Justiça Federal determina a retirada de bangalôs em área da península da Ponta d’Areia em São Luís


Bares e restaurantes tem 15 dias para a retirada dos bangalôs localizados na faixa de areia na praia da Ponta d’Areia em São Luís. Bangalôs da Península da Ponta d’Areia em São Luís
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça Federal determinou que bares e restaurantes localizados na área conhecida como “Champs Mall”, na Península da Ponta d’Areia em São Luís, retirem os bangalôs e demais estruturas físicas localizados na faixa de areia em frente aos estabelecimentos.
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A decisão é do juiz Hiram Armenio Xavier Pereira e ação foi movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA). Os estabelecimentos tem 15 dias contados a partir da decisão para fazer a retirada, sujeitos a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a ação do Ministério Público Federal os bares e restaurantes, estão ocupando indevidamente uma área de uso comum em um local de preservação permanente (APP), localizado na faixa de areia. Eles mantiveram as estruturas mesmo após o fim da autorização expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MA), em 2023.
Os estabelecimentos chegaram a contestar a decisão e a União alegou que a área é inviável para a regularização por se tratar de um bem de uso comum, de acordo com o art. 16 da Lei nº 13.240/2015.
Os réus, dentre eles bares e restaurantes, também alegam que a ocupação foi realizada de forma válida, de forma temporária e sob fiscalização da SPU. Eles afirmam também que não há dano ambiental comprovado e que a atividade comercial não impede o uso coletivo da área.
Segundo o juiz, a permanência das estruturas físicas representam risco ao meio ambiente e ferem o principio constitucional da supremacia do interesse público. Além disso, foi revogada uma decisão que impedia a remoção dos bangalôs com base em argumentos envolvendo a economia e geração de emprego da área.
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