MEI pode ficar impedido de vender se não fizer essa atualização!

Desde abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem notas fiscais de venda de produtos enfrentam uma nova exigência: a inclusão do Código de Regime Tributário 4 (CRT-4) em suas notas fiscais eletrônicas (NF-e). Essa mudança visa diferenciar as notas fiscais emitidas por MEIs das de outras empresas do Simples Nacional, facilitando a identificação de que não há apuração de ICMS.

O CRT-4 é uma adição aos códigos já existentes, que identificam o regime tributário das empresas. Anteriormente, os MEIs utilizavam o mesmo código que as empresas do Simples Nacional, mas a introdução do CRT-4 permite uma categorização mais precisa. É importante destacar que essa obrigatoriedade não se aplica aos MEIs que emitem notas fiscais de serviços (NFS-e), que continuam operando sem alterações.

Como atualizar o cadastro para incluir o CRT-4?

Para se adequar à nova exigência, os MEIs que emitem notas fiscais de venda de produtos devem atualizar o cadastro de sua empresa, informando o CRT-4. Essa atualização pode ser feita tanto em emissores particulares quanto no sistema gratuito disponibilizado pelo Sebrae. O objetivo é garantir que as notas fiscais emitidas estejam em conformidade com a nova regulamentação.

É crucial que o campo de regime tributário no sistema emissor de notas seja preenchido corretamente com o CRT-4. Essa identificação correta assegura que a nota fiscal seja reconhecida como emitida por um MEI, o que implica que não haverá apuração de ICMS. Portanto, a atenção a esse detalhe é fundamental para evitar problemas futuros.

Idoso com dinheiro nas mãos – Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

Quais ajustes podem ser necessários na emissão de notas?

Além da atualização do CRT-4, pode ser necessário ajustar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) ao emitir uma nota fiscal. O CFOP é utilizado para identificar a natureza da circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, e a escolha correta do código é essencial para a conformidade fiscal.

Os MEIs podem consultar a nota técnica publicada pela Receita Federal para verificar as possibilidades de código CFOP adequadas. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar o auxílio de um contador especializado em atender microempreendedores, garantindo que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

O impacto do CRT-4 no dia a dia dos MEIs

A introdução do CRT-4 não altera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que o MEI paga mensalmente. A mudança é puramente administrativa, visando a clareza na identificação das notas fiscais emitidas por MEIs. Essa clareza é importante para evitar confusões fiscais e garantir que as notas sejam processadas corretamente pelas autoridades tributárias.

Em resumo, a nova obrigatoriedade do CRT-4 para MEIs que emitem notas fiscais de venda de produtos é uma medida para melhorar a categorização fiscal e facilitar a identificação de notas emitidas por microempreendedores. Com a atualização correta do cadastro e atenção aos detalhes na emissão de notas, os MEIs podem continuar suas operações sem complicações adicionais.

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