Justiça barra plano da prefeitura e impede desapropriação de prédio onde funciona colégio em SC

Justiça barra desapropriação de prédio de colégio em SC

Justiça barra plano da prefeitura e impede desapropriação de prédio onde funciona colégio em SC – Foto: Reprodução/Google Maps/ND

A Justiça de Santa Catarina anulou dois decretos, de fevereiro, da Prefeitura de Rio Negrinho, no Planalto Norte, que visavam à desapropriação do imóvel onde funciona o Colégio Cenecista São José. A decisão da 2ª Vara da comarca considerou os atos ilegais e com desvio de finalidade.

Segundo a sentença assinada pelo juiz Rodrigo Climaco José, os decretos violam o artigo 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei 3.365/41, por desrespeitarem regras específicas sobre desapropriação, como a exigência de autorização prévia do governo federal para intervir em instituições sob sua fiscalização.

“O Município não considerou a necessidade de ter a prévia autorização do Governo Federal”, escreveu o magistrado. Para ele, o ato também desrespeita o princípio da coexistência entre instituições públicas e privadas de ensino.

Risco de fechamento da escola pesou na decisão

O Colégio Cenecista São José é mantido pela CNEC (Campanha Nacional de Escolas da Comunidade), uma instituição privada. A Justiça entendeu que a desapropriação, além de ilegal, poderia levar ao fechamento da escola, prejudicando mais de 100 estudantes e desrespeitando o equilíbrio entre redes pública e privada de ensino.

Prefeitura alegou subutilização e interesse público para desapropriação de prédio

A prefeitura havia declarado o imóvel como de utilidade pública em fevereiro, alegando que a unidade estaria subutilizada e que a estrutura, localizada no Centro da cidade, poderia abrigar uma nova escola da rede municipal, com foco na ampliação do ensino integral.

Segundo o prefeito Caio Treml (PL), o prédio foi construído com apoio dos moradores na década de 1950 e hoje funciona com menos de 10% da capacidade.

A administração municipal também citou dificuldades financeiras da instituição e afirmou que os alunos poderiam concluir o ano letivo de 2025 antes de um eventual remanejamento.

Faltaram estudos e comprovações, aponta juiz

A Justiça, no entanto, apontou falta de comprovação quanto à necessidade da medida. Segundo a sentença, não houve, por exemplo, apresentação de estudos sobre a demanda por vagas no centro da cidade, nem provas de que outros imóveis foram considerados antes da escolha pelo prédio do colégio.

“Se o Município for desapropriar cada local na cidade que passa por dificuldade financeira, não haveria mais dinheiro para prestar qualquer serviço público”, registrou o juiz.

A decisão menciona ainda que a proposta municipal poderia ter como efeito prático o encerramento das atividades do colégio, tendo em vista a dificuldade da instituição em encontrar outro imóvel com a estrutura necessária e local adequado.

“Logo, estar-se-á priorizando o ensino público em detrimento do ensino privado. Na verdade, é praticamente uma estatização que o Município tenta realizar”, criticou o magistrado.

CNEC comemora vitória; prefeitura avalia recurso

A CNEC celebrou a decisão. Em nota, a instituição classificou a sentença como “uma importante e significativa vitória” e informou que o colégio segue com matrículas abertas.

Já a Prefeitura de Rio Negrinho informou que o setor seu jurídico avalia a decisão para definir quais medidas serão adotadas.

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