Homem é condenado a 46 anos de prisão por tentativa de homicídio contra policiais militares em Alegrete

O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou, na quinta-feira (27), um homem de 29 anos a 46 anos de reclusão por duas tentativas de homicídio triplamente qualificado contra policiais militares em serviço, além de posse ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. A sessão do júri foi presidida pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.

O caso ocorreu em janeiro de 2024, no bairro Ibirapuitã, quando o réu, em via pública, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra uma guarnição da Brigada Militar. Um dos policiais foi atingido com um tiro de raspão na cabeça e outro na coxa, o que resultou em afastamento do serviço por um período de sete meses. Conforme a denúncia, o crime teve início quando os policiais tentaram abordar o acusado, que estava acompanhado de sua namorada. A companheira também teria realizado disparos e, por ter permanecido foragida, será julgada em outra sessão plenária.

Agravantes

Durante o julgamento, a culpabilidade do réu foi considerada acentuada. De acordo com o processo, mesmo após um dos policiais cair no chão ao ser atingido, o acusado teria se aproximado da vítima e tentado efetuar novos disparos. Já ferido e caído, o réu ainda teria se sentado e efetuado mais disparos, cessando a ação apenas após ser novamente alvejado pelo policial militar atingido.

O cálculo da pena levou em conta os maus antecedentes e a reincidência específica do acusado, que já possuía condenações com trânsito em julgado por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O dolo intenso nas tentativas de homicídio também foi considerado.

Regime de cumprimento

A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. Por se tratar de reincidência na prática de crime hediondo, a progressão para um regime menos severo só poderá ocorrer após o cumprimento de pelo menos 60% da pena.

O réu tem direito a recorrer da sentença.

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