Ex-funcionário processa Ambev por ter se tornado alcóolatra: ‘obrigado a beber 4 litros ao dia’

Prédio da Ambev

Ex-funcionário processa Ambev por ter se tornado alcóolatra  – Foto: Reprodução/ND

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um ex-funcionário da Ambev que alegava ter desenvolvido alcoolismo porque era obrigado a beber 4 litros de cerveja por dia.

O trabalhador processou a Ambev por danos morais e materiais, afirmando que sua doença foi causada pelas atividades exercidas ao longo de 16 anos na empresa.

Contudo, a Ambev contestou as alegações, afirmando que o processo de degustação envolve apenas pequenas quantidades da bebida, sem riscos à saúde.

Ex-funcionário processa Ambev, mas perde

O trabalhador alegou ter sido contratado em 1976, aos 26 anos, e demitido sem justa causa em 1991.

Ele alegou que, durante esses anos de trabalho, precisava provar grandes quantidades de cerveja por dia, principalmente em vésperas de feriados e finais de semana.

Ex-funcionário processa Ambev por beber 4l de cerveja por dia

Ex-funcionário processa Ambev por beber 4l de cerveja por dia – Foto: Freepik/ND

Já aposentado por invalidez, ele apresentou documentos médicos que atestam o tratamento contra dependência alcoólica iniciado em 1999.

A Ambev ainda destacou que o funcionário era especialista na área e que, sendo mestre cervejeiro, tinha plena consciência dos limites da função.

“É humanamente impossível alguém trabalhar ingerindo a quantidade diária alegada”, sustentou a defesa.

Decisão da Justiça

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho rejeitou o pedido, considerando as provas apresentadas como frágeis e os depoimentos, contraditórios.

Garrafas de cerveja em indústria

Ex-funcionário está aposentado por invalidez – Foto: Reprodução/ND

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, reforçando que não ficou comprovado o vínculo entre a atividade e a doença.

O TRT também observou que o problema de saúde surgiu somente anos após a demissão e que o trabalhador seguiu exercendo a mesma função em outras empresas.

Para o TST, não caberia reavaliar os fatos. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso do ex-funcionário.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.