MEI sem declaração anual pode ter CNPJ cancelado; saiba como regularizar a situação

Enviar a Declaração Anual é obrigatório para todos os CNPJs ativos

MEIs têm até o dia 31 de maio, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional – Foto: Divulgação/Internet

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até o dia 31 de maio, sábado, para enviar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) referente ao ano de 2024.

O envio é obrigatório para todos os CNPJs ativos no período, incluindo empresas que não tiveram movimentação ou que encerraram as atividades no ano passado.

Obrigatoriedade vale até para MEIs sem faturamento

De acordo com a Receita Federal, o microempreendedor que atuou como MEI em 2024, deve enviar a declaração, mesmo que não tenha registrado faturamento ou tenha encerrado suas atividades durante o ano.

A omissão da declaração coloca o empreendedor em situação irregular, com risco de multas e perda de benefícios previdenciários.

Quem deve declarar

  • MEIs com CNPJ ativo em 2024;
  • Quem encerrou o MEI em 2024, respeitando o prazo conforme a data de baixa.

Não devem declarar neste momento os MEIs que abriram o CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2025, pois a declaração se refere ao ano-calendário anterior.

Como preencher e enviar a declaração

O envio da DASN deve ser feito pelo Portal do Empreendedor, com os seguintes passos:

  1. Acesse a aba “Já sou MEI” e clique em “Declaração Anual de Faturamento”.
  2. Informe o CNPJ, selecione o ano de referência (2024) e preencha os dados de receita bruta.
  3. Se não houve faturamento, insira R$ 0,00 nos campos de vendas e/ou serviços.
  4. Após verificar o resumo dos tributos, clique em “Transmitir”.
MEI que não enviar a declaração pode ter CNPJ cancelado

A não entrega da DASN pode trazer diversos prejuízos ao MEI – Foto: Banco de Imagens/ND

O que informar na declaração

  • Faturamento bruto total do ano anterior;
  • Se teve ou não empregado contratado durante o período.

Consequências do atraso

  • Multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50;
  • A multa é gerada automaticamente, mas pode ser reduzida em 50% se paga dentro do prazo do Darf emitido;
  • A empresa fica impedida de gerar o DAS, o que compromete o pagamento de tributos mensais.

Riscos de não enviar a declaração

A não entrega da DASN pode trazer diversos prejuízos ao MEI:

  • Situação irregular no Simples Nacional;
  • Bloqueio de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria;
  • Impossibilidade de parcelar dívidas referentes ao período não declarado;
  • Cancelamento automático do CNPJ após dois anos consecutivos sem declaração.

Para regularizar a situação, basta enviar a declaração, mesmo em atraso, e quitar a multa gerada.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.