Portaria estabelece regras para presença de crianças e adolescentes em eventos na região metropolitana de Santarém


Documento já está em vigor e traz 54 artigos que regulam desde festas familiares até grandes eventos. Penalidades para descumprimento incluem multa e até fechamento de estabelecimentos. Fórum de Justiça de Santarém
Kamila Andrade/g1
Uma nova portaria da Vara da Infância e Juventude entrou em vigor esta semana com regras rígidas para a presença de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados Belterra e Mojuí dos Campos, municípios que compõem a Região Metropolitana de Santarém, oeste do Pará. Diferente de normativas anteriores, que tratavam apenas das festas juninas ou do Carnaval, este documento é mais amplo, com 54 artigos detalhando horários, faixa etária permitida e documentação obrigatória.
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A portaria foi emitida após pedidos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca), que recebeu diversos relatos do Conselho Tutelar sobre violações envolvendo menores em eventos como festas rave e shows noturnos. A presidente do Condeca, Rosilene Andrade, explicou que os casos envolviam consumo de álcool, drogas e até situações de abuso.
“Tivemos aumento de adolescentes ingerindo bebida alcoólica em espaços inadequados. Em uma festa rave, mais de 30 adolescentes foram encontrados, o que nos levou a pedir uma portaria que fosse mais abrangente e que incluísse os três municípios”, disse Rosilene.
O que diz a portaria
Os organizadores de qualquer tipo de evento — de festas familiares até grandes festividades — devem agora seguir critérios específicos, dependendo do tipo de atividade e da idade dos participantes.
Eventos familiares e não comerciais:
Casamentos, aniversários, festas religiosas ou escolares estão liberados, mas com restrições:
Crianças (até 12 anos): podem permanecer até meia-noite, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis legais.
Adolescentes (até 18 anos): até 2h da manhã, também acompanhados.
Boates, clubes dançantes e eventos com open bar:
Proibida a entrada ou permanência de menores de 18 anos, mesmo acompanhados.
Descumprimento pode gerar multa de 3 a 20 salários mínimos e até fechamento temporário do local.
Shows e espetáculos públicos:
Crianças: até 22h, acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Adolescentes: até 23h, também acompanhados.
Eventos realizados em boates ou similares não permitem entrada de menores.
Festas rave:
Proibida a entrada e permanência de qualquer menor de idade.
Festas em embarcações (comuns na região de Alter do Chão):
Crianças: até 20h, com responsável.
Adolescentes: até 22h, com responsável.
Grandes eventos como Sairé, Carnaval e festas juninas:
Crianças de 4 a 11 anos: até meia-noite, acompanhadas e com documentação.
Adolescentes de 12 a 17 anos: até 3h da manhã, acompanhados e documentados.
Desacompanhados, só com autorização reconhecida em cartório e acompanhados de maior de idade com documentação.
Crianças de 0 a 3 anos: proibidas de permanecer no Lago dos Botos durante o Sairé.
Documentação obrigatória
Todos os menores devem portar documento de identificação. No caso de adolescentes desacompanhados, a permissão por escrito dos pais precisa ter firma reconhecida. O acompanhante maior de idade também precisa estar identificado.
A advogada Jane Vignotti, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, reforça que a portaria veio para garantir a segurança dos menores e que deve ser respeitada por todos os setores da sociedade.
“O objetivo é proteger a criança e o adolescente, prevenindo situações de risco que infelizmente vêm sendo cada vez mais comuns em festas. A portaria serve como instrumento legal para responsabilizar os que infringem essas normas”, afirmou.
Multas e penalidades
O descumprimento da nova portaria poderá gerar:
Multa de 3 a 20 salários mínimos;
Fechamento temporário do local, em caso de reincidência;
Responsabilização civil e criminal conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atenção, organizadores
Quem pretende realizar eventos, inclusive festas juninas ainda neste mês, deve ficar atento às novas exigências, pois a portaria já está em vigor. O não cumprimento pode comprometer a liberação de licenças e até levar à suspensão do evento.
A íntegra da portaria pode ser consultada na Vara da Infância e Juventude de Santarém ou com os Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e Adolescentes de Belterra e Mojuí dos Campos.
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