Atenção! Prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 30 de maio

Faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. O encerramento está marcado para o dia 30 de maio, e quem não prestar contas à Receita Federal pode enfrentar uma série de problemas, incluindo multa mínima de R$ 165,74, valores adicionais por mês de atraso e até a alteração do status do CPF para “pendente de regularização”.

Em entrevista ao Jornal da Guarujá, a contadora e sócia-proprietária da Countex Contabilidade, Milena Flor, explicou que a declaração, hoje, está mais acessível por conta das ferramentas digitais, mas exige atenção. “A Receita já tem muitas informações em mãos, como dados enviados pelos bancos, cartórios e empresas. A declaração pré-preenchida facilita, mas precisa estar de acordo com o que realmente aconteceu em 2024. Senão, o contribuinte pode cair na malha fina”, alerta.

PIX e cruzamento de dados aumentam fiscalização

Um ponto de atenção neste ano é o PIX. Mesmo com mudanças na obrigatoriedade da declaração por parte das pessoas físicas, os bancos continuam informando à Receita todos os valores movimentados. “Dependendo da movimentação, o contribuinte pode sim cair na malha”, destaca Milena. A Receita tem cinco anos para cobrar pendências, o que significa que, mesmo que a notificação não venha agora, pode surgir futuramente.

Quem precisa declarar?

Milena reforça as regras principais para a obrigatoriedade da declaração:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024;
  • Produtores rurais com faturamento anual acima de R$ 169.000,00;
  • Quem possui bens ou propriedades acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Pessoas que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores.

Aposentados e herança

A contadora também esclareceu dúvidas comuns sobre aposentados e heranças. Mesmo quem tem mais de 65 anos pode ser obrigado a declarar se possuir bens ou aplicações acima dos valores estabelecidos. Já em caso de falecimento, é necessário apresentar a declaração de espólio final, principalmente quando há inventário ou divisão de bens.

Multa e CPF irregular

Quem perder o prazo pagará multa de no mínimo R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF irregular. “Isso trava a vida da pessoa: não consegue fazer financiamento, abrir conta, nem contratar serviços básicos. É um problema sério”, afirma Milena.

Milena recomenda evitar a pressa e buscar ajuda profissional, especialmente para casos mais complexos, como os de produtores rurais ou empresários. “A declaração pode ser feita em casa, mas muitos acabam voltando ao escritório depois de cair na malha fiscal. É melhor fazer certo desde o início”, diz.

Para mais informações e orientações, a Countex Contabilidade está atendendo em Lauro Müller e nas redes sociais (@countexcontabilidade). O contato direto com a contadora Milena Flor é pelo WhatsApp (48) 99921-0526.

Confira entrevista completa

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