MP Eleitoral pede cassação dos quatro vereadores do PP em São Paulo por fraude na cota de gênero na eleição do ano passado


Decisão cabe ao TRE-SP, e os vereadores Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo podem perder seus mandatos. Partido nega qualquer irregularidade. Os vereadores eleitos pelo Progressistas que podem perder o mandato na ação: Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo.
Montagem/g1/Rede Câmara e Alesp
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) pediu a cassação dos quatro vereadores eleitos pelo Progressistas (PP) para a Câmara Municipal da capital paulista no ano passado.
O órgão acolheu uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que acusa a legenda de fraudar a cota de gênero ao usar candidatas-laranja mulheres para cumprir os 30% estabelecidos pela legislação.
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No parecer anexado ao processo que corre no Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP), o promotor eleitoral Cleber Rogério Masson entendeu que “há prova robusta de fraude eleitoral cometida pelo Partido Progressistas do município de São Paulo” para atingir a cota feminina mínima estabelecida pela legislação no pleito de outubro do ano passado.
O que houve foi uma mera inclusão de nomes femininos no RRC tão somente para atender à necessidade de preenchimento do mínimo de 30% prescrito em lei, viabilizando a presença do Partido e dos seus demais candidatos nas eleições e sem qualquer intenção genuína de promover a participação efetiva das mulheres no processo político.
Caso o parecer do promotor eleitoral seja acolhido pelo TRE-SP, os vereadores Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo – eleitos em outubro pelo PP – perderão seus mandatos.
O Progressistas, por sua vez, afirmou por meio de nota que “segue confiante na improcedência da ação que questiona sua chapa de vereadores quanto à cota de candidaturas femininas”.
Segundo o partido, “as defesas apresentadas demonstram de forma clara que não há qualquer irregularidade”.
A legenda disse ter recebido “com surpresa o parecer do Ministério Público, uma vez que o documento não analisa um único argumento das defesas, limitando-se a reproduzir os termos das petições iniciais”.
“Causa ainda mais estranheza o argumento de que uma candidatura com mais de 100 votos seria considerada ‘laranja’, ignorando que o último colocado da chapa foi um homem, com apenas oito votos”, afirmou.
O PP disse ainda ter “plena convicção de que, após a devida instrução processual e a oitiva das testemunhas, ficará comprovado que não houve qualquer irregularidade”.
“A chapa foi regularmente constituída, todas as candidaturas concorreram de forma legítima, e as ações em curso representam manobras de quem não foi eleito pelo voto popular e agora tenta ampliar sua bancada por meio judicial — em claro desrespeito à democracia. Confiamos na força das nossas instituições para que a vontade do povo, expressa nas urnas, prevaleça”, completou.
Para o advogado Marlon Reis, que representa a federação petista, a decisão do MP “demostra que o Progressistas fraudou o preenchimento das vagas destinadas a mulheres e não lançou candidaturas verdadeiras”.
“Condutas como essa precisam ser detidas. E esse é o caso de alegação de fraude à cota de gênero com maior potencial de exercer um papel pedagógico sobre lideranças partidárias que insistem em menosprezar as mulheres e abandoná-las sem qualquer suporte no processo eleitoral”, disse.
Acusação
Entre os nomes que podem deixar a Câmara Municipal de SP está o da vereadora eleita Janaína Paschoal – coautora do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016, e os policiais sargento Nantes, da Rota, Major Palumbo, dos Bombeiros, além do delegado Murillo Lima.
Nantes e Lima estão na lista de vereadores mais votados em 2024 na cidade.
Janaina Paschoal, vereadora que pode vir a perder o mandato agora, em foto durante o impeachment de Dilma Rousseff em 2016
Edilson Rodrigues/Agência Senado
As ações são movidas pelo escritório do ex-juiz eleitoral Marlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e criador da chamada “Lei da Ficha Limpa”.
Em entrevista ao g1 no ano passado, Reis afirmou haver fortes evidências de fraude.
“Pelo menos cinco mulheres tiveram as candidaturas inscritas e nem sequer fizeram campanha ou receberam recursos do partido para tanto. Uma delas é uma atriz que tem quase 150 mil seguidores e não há nenhuma menção ou post nas redes sociais dela pedindo voto. A outra não recebeu dinheiro do partido para nada e teve apenas 18 votos”, disse.
Em nota na época da abertura do processo, o Progressistas tinha afirmado que todos os candidatos do partido receberam material e realizaram suas campanhas eleitorais (leia a íntegra abaixo).
O que dizem os vereadores eleitos
O atual líder do PP na Câmara, vereador Major Palumbo, e a vereadora eleita Janaína Paschoal.
Montagem/g1/Rede Câmara e Senado Federal
O vereador Major Palumbo disse que a sigla cumpriu todas as exigências legais.
“Esta ação é um absurdo. A chapa, bem como todos os processos das candidatas, estão corretos e de acordo com exigências legais. Eles vão entrar com o processo e vão perder, perderam na eleição e vão perder também no tapetão”, afirmou.
O g1 também procurou Janaína Paschoal, que não vê fundamento na acusação.
“Não participei da formação da chapa, mas, na convenção e nas gravações, encontrei várias das mulheres que compuseram a chapa. No início, todas me pareceram bem animadas. Eu não vejo fundamento para falar em mulher-laranja ou candidatura fictícia. A pessoa menos votada do PP foi um homem, as menos votadas do MDB foram mulheres, com mais ou menos 100 votos. As mulheres menos votadas do MDB receberam fundo. Então a bancada deles deve cair?”, disse.
“Vão tirar o mandato de uma mulher em nome da proteção das mulheres? Vão tirar o mandato de vereadores que tiveram mais de 100 mil votos e fizeram suas cadeiras, para dar a vaga para um que teve 30 mil votos? Se isso ocorrer, será mais uma prova de que esse sistema não tem lógica”, declarou a vereadora eleita.
Questionada sobre se considera o processo uma perseguição em relação ao impeachment de Dilma, Paschoal disse que “não pode descartar essa possibilidade”.
Ex-Chiquititas como suposta laranja
A atriz e ex-Chiquititas Renata Del Bianco, registrada como candidata do PP a vereadora de São Paulo em 2024.
Montagem/g1/Reprodução/Acervo pessoal
Nas ações protocoladas no TRE-SP, os advogados apontam que Alzira Força, Dorinha Chaves, Eliene Ribeiro, Gilmara Vanzo e Renata Del Bianco Raiser tiveram as candidaturas registradas pelo PP, mas não houve nenhuma movimentação em suas campanhas.
A principal delas é a atriz e ex-Chiquititas Renata Del Bianco. Com 124 mil seguidores no Instagram, ela foi registrada como candidata a vereadora pelo PP na capital paulista, mas não há nenhum post sobre a suposta candidatura nas redes dela.
Na prestação de contas na Justiça Eleitoral, Del Bianco também não teve nenhuma movimentação financeira de campanha. Ela não recebeu recursos para a candidatura, nem gastou nada.
Feita a apuração das urnas, a ex-Chiquitita teve apenas 121 votos. Na época em que a ação foi apresentada, o g1 procurou a atriz por e-mail e pelas redes sociais, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Mesma situação da candidata Dorinha Chaves. Ela também teve a candidatura registrada oficialmente pelos advogados do PP, mas não recebeu nenhum recurso de campanha e não gastou um centavo para divulgar a candidatura, segundo os registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Abertas as urnas, a candidata somou 18 votos.
Candidaturas registradas pelo PP sem movimentação
O que diz o TSE
Uma súmula do TSE considera que há fraude à cota de gênero quando há:
votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
As punições previstas são:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados
inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta
nulidade dos votos obtidos pelo partido
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