Saiba quais sãos as regras para uso de tendas, guarda-sóis e barracas nas praias do Litoral Norte de SP


Assunto está em alta na região desde que vereadores de Ubatuba aprovaram um projeto de lei com regras para o uso de tendas nas praias da cidade — o projeto ainda aguarda sanção da prefeita. Aglomeração de tendas em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo
Reprodução/TV Vanguarda

Os vereadores de Ubatuba (SP) aprovaram recentemente um projeto de lei que regulamenta o uso de tendas por moradores e turistas nas praias da cidade.
A proposta foi aprovada por unanimidade em sessão na Câmara Municipal e agora aguarda sanção ou veto da prefeita Flávia Pascoal (PL). Enquanto não houver sanção da prefeita, as regras do projeto não entram em vigor.
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O assunto está em alta no Litoral Norte de São Paulo desde então e, por conta disso, o g1 reuniu as regras e orientações para o uso de tendas, guarda-sóis e barracas nas praias da região.
Confira abaixo:
Ubatuba
O projeto de lei aprovado pelos vereadores de Ubatuba prevê a proibição da instalação de “tendas, barracas, gazebos e estruturas similares”, com algumas exceções.
Veja o que será liberado caso a lei seja sancionada:
guarda-sóis com até 3 metros de diâmetro;
tendas usadas em eventos autorizados pela prefeitura;
tendas de ambulantes em pontos fixos autorizados pela prefeitura;
tendas destinadas ações emergenciais de saúde, salvamento ou proteção civil; e
tendas instaladas por órgãos públicos para apoio turístico, educativo, cultural ou de segurança.
Caso seja sancionado, o projeto de lei prevê ainda que, em caso de descumprimento das regras, o responsável pela tenda estará sujeito a multa de R$ 1 mil, além de advertência, remoção e apreensão. A fiscalização seria feita por agentes das secretarias de Turismo, Meio Ambiente e Postura.
Segundo o documento, o objetivo das regras é aumentar a segurança dos banhistas e a preservação ambiental – entenda aqui as justificativas.
Câmera de Ubatuba aprova lei com regras para tenda em praia
Caraguatatuba
Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Caraguatatuba informou não haver impedimento para o uso de guarda-sóis, cadeiras de praia e tendas 3×3 por parte dos cidadãos nas praias da cidade.
Segundo a prefeitura, a regra do Código de Posturas prevê somente que é proibido deixar itens de forma fixa na areia da praia.
“Neste caso, os equipamentos que forem mantidos fixos nas praias pelo cidadão, bem como a locação sem autorização, fica sujeito a multa no valor de 320 VRM, equivalente a R$ 1.539,20 e apreensão”, explicou a prefeitura.
São Sebastião
A Prefeitura de São Sebastião também informou que a utilização de guarda-sóis, tendas e barracas nas praias é permitida, desde que algumas orientações sejam seguidas.
A principal delas é que os equipamentos devem ser usados somente durante a permanência dos banhistas na praia. Os banhistas são obrigados a removerem os equipamentos quando forem embora.
“Não é permitido deixar tendas, barracas ou guarda-sóis montados e desocupados, tampouco instalá-los de forma fixa ou permanente. O objetivo é garantir a livre circulação, a segurança e o bom uso das faixas de areia por todos os frequentadores”, informou a prefeitura.
Ilhabela
A Prefeitura de Ilhabela explicou ao g1 que não há regras para o uso das tendas, barracas e guarda-sóis nas praias da cidade para moradores e turistas. Portanto, o uso dos equipamentos é permitido.
Para os comerciantes, porém, a legislação prevê uma série de regras, que estão previstas no Código de Posturas de Ilhabela.
Primeiramente, o Código de Posturas prevê que o uso de mesas, cadeiras e similares por parte de comerciantes deve ser autorizado pela prefeitura. Há também a necessidade do pagamento de uma taxa de ocupação.
Veja outras orientações:
Artigo 20 — ao comércio ambulante é proibido:
o uso de mesas e cadeiras nas vias, logradouros e praias do município, em número superior a 5 mesas e 20 cadeiras;
o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, equipamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar alimentos comestíveis nas praias do município;
é permitido o uso dos equipamentos mencionados acima quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção de pastéis, pipoca, cachorro-quente, churros e similares, possuindo extintor de incêndio em local visível e de fácil acesso e devidamente vistoriados pela Fiscalização Municipal em conjunto com a Vigilância Sanitária.
Artigo 40 — a quantidade de mesa e cadeira que os estabelecimentos comerciais situados com frente para a praia poderão colocar na areia da praia será regulamentada por decreto municipal em razão de que a faixa de areia existente com a influência da maré é diferenciada em cada praia.
na divisa dos confrontantes e nas rampas de acesso às praias, haverá um corredor com a largura mínima de 02 (dois) metros.
nenhuma pessoa será impedida de ocupar mesas e cadeiras que estiverem na areia da praia, mesmo que estas pessoas não desejem consumir nenhum produto e/ou serviço oferecido pelo estabelecimento proprietário das mesas e cadeiras.
é proibido:
— a “reserva” de mesas e cadeiras que estiverem na praia;
— a cobrança de consumação mínima, para a utilização de mesas e cadeiras na areia da praia, mesmo que a título de “taxa de estacionamento”;
— a cobrança de “taxa de estacionamento” por estabelecimento que não tenha essa atividade regularizada junto aos órgãos competentes.
Aglomeração de tendas em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo
Reprodução/TV Vanguarda
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