Etarismo: Empresa de recrutamento é condenada por debochar de candidato devido à idade

Carlos Augusto Luchetti Junior sofreu etarismo enquanto se candidatava a vaga de emprego

Carlos Augusto Luchetti Junior sofreu etarismo quando se candidatava à vaga de emprego – Foto: Reprodução/Linkedin/ND

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação a uma empresa de recrutamento que cometeu etarismo contra um homem de 45 anos.

A recrutadora foi condenada por conduta discriminatória e terá que indenizar o homem por danos morais.

A pena na condenação principal foi fixada no valor de R$ 5 mil, além do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que foram fixados em 20%.

Deboche ocorreu em resposta de e-mail

Carlos Augusto Luchetti Junior se candidatou para uma vaga de auxiliar de estoque, em São José, na Grande Florianópolis. Em resposta, recebeu um e-mail da RHi Gestão de Pessoas em que estava escrito “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”.

O candidato divulgou a resposta da empresa nas redes sociais. A ré do processo sustentou que o e-mail não tinha o objetivo de excluir o candidato, mas somente cancelar uma entrevista previamente marcada.

A empresa foi procurada pela reportagem, mas não respondeu até a publicação desta matéria.

Para o relator do processo, o desembargador substituto Yhon Tostes, a comunicação não mencionava cancelamento e adotava tom ofensivo, o que reforçou a ilicitude da conduta.

Empresa debochou do candidato e foi condenada – Foto: Divulgação/Linkedin/ND

A empresa de recrutamento ainda tentou alegar que sofreu danos morais com a repercussão do caso. Mas, para o magistrado, não há como reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa, especialmente em razão de conduta considerada ilícita.

“A exposição do candidato a uma situação vexatória e desrespeitosa, por conta de sua idade, fere sua dignidade e justifica a reparação pelos danos morais suportados”, afirmou Yhon.

TJSC não aumentou a indenização

A parte autora tentou aumentar a indenização para R$ 25 mil, argumentando que a condenação não considerou a real extensão dano causado, considerando o período de um ano necessário para sua recolocação no mercado de trabalho.

Além disso, a parte alega que o deboche sofrido afetou sua confiança. Outro argumento foi a condição econômica, uma vez que o homem recebe um salário mínimo.

O TJSC manteve a pena inicial de R$ 5 mil, entendendo que a decisão atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes envolvidas.

Homem que sofreu etarismo tentou aumentar a indenização para R$ 25 mil – Foto: Freepik/Reprodução/ND

 

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