Nova lei muda tudo no BPC e quem não seguir pode perder o benefício

Nova lei muda tudo no BPC e quem não seguir pode perder o benefício

Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou por mudanças significativas devido à aprovação da Lei nº 15.077/24. Esta legislação visa aprimorar o controle sobre a concessão do benefício, que é destinado a idosos em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência de baixa renda. As alterações buscam combater fraudes e promover maior justiça social.

As novas regras do BPC introduzem medidas como a identificação biométrica obrigatória e a atualização mais frequente do Cadastro Único (CadÚnico). Essas mudanças são parte de um esforço para garantir que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam, ao mesmo tempo em que se evita o uso indevido dos recursos públicos.

Quais são as principais mudanças no BPC em 2025?

As alterações no BPC em 2025 incluem uma série de medidas destinadas a melhorar a eficiência e a precisão na concessão do benefício. Entre as principais mudanças estão:

  1. Identificação biométrica obrigatória: Todos os beneficiários devem realizar um cadastramento biométrico, que inclui a coleta de digitais e foto facial. Essa medida visa prevenir fraudes e assegurar que o benefício seja destinado ao público correto.
  2. Atualização mais constante do CadÚnico: O intervalo para revisão das informações no Cadastro Único foi reduzido de quatro para dois anos, garantindo que os dados dos inscritos estejam sempre atualizados.
  3. Nova regra para cônjuges fora do domicílio: A renda de parceiros que não residem na mesma casa do requerente não será mais considerada na análise do benefício, contemplando casos de separações informais ou situações em que o cônjuge vive em outra cidade.
  4. Cruzamento de dados mais rigoroso: A legislação fortalece a fiscalização do INSS com a integração de bases de dados de outros órgãos públicos, facilitando a identificação de inconsistências.

Quem pode receber o BPC?

O BPC é destinado a dois grupos principais: idosos e pessoas com deficiência. Para os idosos, é necessário ter idade mínima de 65 anos, renda mensal por pessoa da família inferior a 1/4 do salário mínimo e inscrição ativa no CadÚnico. Já para pessoas com deficiência, não há limite de idade, mas é preciso comprovar impedimento de longo prazo e atender aos critérios de renda familiar per capita.

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Instituto Nacional de Seguridade Social (Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb)

Como realizar o cadastramento biométrico?

O cadastramento biométrico é feito presencialmente nas agências do INSS ou em postos conveniados, mediante agendamento. As opções para agendar incluem o telefone 135, o aplicativo Meu INSS e o portal online meu.inss.gov.br. Os documentos exigidos incluem um documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e documentos de renda dos moradores da residência.

Quais as consequências para quem não seguir as exigências?

Os beneficiários que não realizarem o cadastramento biométrico ou deixarem de atualizar o CadÚnico podem enfrentar a interrupção temporária do benefício, ou o cancelamento definitivo após 60 dias sem regularização. Além disso, pode haver a exigência de devolução de valores recebidos de forma indevida, caso sejam encontradas inconsistências.

Portanto, é crucial manter os dados atualizados e estar atento às notificações do INSS, principalmente por meio do aplicativo Meu INSS, que é a principal via de comunicação com o órgão. As novas regras visam garantir que o BPC continue a beneficiar quem realmente precisa.

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