Em novo julgamento, homem que agrediu e tentou estuprar esposa em Alegrete é condenado

Na última terça-feira (29), a Comarca de Alegrete realizou mais uma Sessão de Júri. O caso já havia sido julgado em agosto de 2024 e foi realizado contra a decisão anterior que tinha desclassificado o crime de tentativa de feminicídio e por interposto recurso pelo Ministério Público, o qual tinha sido provido pelo Tribunal.

Os autos retornaram no dia 7 de fevereiro deste ano, e na mesma data foi designada a nova sessão plenária para terça. Um novo corpo de jurados, novamente acolheu a tese de defesa que não foi uma tentativa de feminicídio, razão pela qual o réu foi condenado pelo crime de lesões corporais decorrente de violência doméstica e por duas tentativas de estupro contra sua esposa.

A pena foi igual a anteriormente fixada, 13 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado, sendo que, com a desclassificação, quem julga é o Juiz de Direito Rafael Echevarria e não os jurados.

O homem que já havia sentado no banco dos réu pela lesão corporal cometida contra a esposa, em razão de sua condição de sexo feminino, e por duas tentativas de estupro, não teve reconhecido a acusação de tentativa de feminicídio.

O magistrado já havia mantido a prisão do réu, que respondeu todo o processo que tramitava em segredo de justiça, preso. Não foi reconhecido o seu direito de recorrer em liberdade. O crime ocorreu na noite de 22 de agosto de 2023, na casa dos envolvidos que, na época, eram casados. De acordo com a acusação, o réu teria, em duas oportunidades, tentado manter relações sexuais com a mulher, mediante violência e grave ameaça. Ele teria a ameaçado com uma faca e também teria a segurado pelo pescoço. Ela conseguiu pedir socorro à polícia, que chegou no local e deteve o acusado. O crime foi cometido na frente dos cinco filhos deles.

Em 2024, no Tribunal do Júri ele negou os fatos, disse que quando os policiais chegaram, a vítima estava lhe segurando, não lembrando dos fatos ocorridos, anteriormente, por ter ingerido bebida alcoólica.

A acusação sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, em razão do sentimento de posse em relação à companheira e da rejeição da vítima em manter relações sexuais com o acusado. Mas, agora, em novo julgamento, a condenação foi fixada em 13 anos e 5 meses em regime fechado. Após o término da sessão, o preso retornou ao Presídio Estadual de Alegrete.

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