Nova lei quer proibir embarque de agressores e terroristas

Nova lei quer proibir embarque de agressores e terroristas

Terroristas, agressores e importunadores sexuais estão na mira de um projeto de lei que pode mudar radicalmente a segurança dos voos comerciais no país. A proposta quer impedir que condenados por crimes graves tenham acesso a aeronaves, criando uma lista de proibição de embarque.

Brasil pode criar sua própria “no-fly list”

O projeto de lei 1.524/2025, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), propõe a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE). A iniciativa foi inspirada na famosa “no-fly list” dos Estados Unidos, mas com critérios mais restritos e fiscalização pela ANAC. Este projeto é um exemplo de como uma lei pode impactar a segurança aérea. Apenas autoridades e companhias aéreas autorizadas teriam acesso à lista.

Sala de aeroporto – Créditos: depositphotos.com / kasto

Quem poderá ser barrado dos voos?

Estariam na LNPE indivíduos condenados por crimes como importunação sexual em aviões e aeroportos, participação em organizações criminosas ou terroristas, ameaças, agressões e até homicídio em ambientes ligados à aviação. O objetivo é proteger passageiros e tripulações de comportamentos violentos ou abusivos, de acordo com a nova lei proposta.

Como funcionaria a nova lista de embarque proibido?

A inclusão de nomes na lista dependeria de condenação judicial, e a restrição ao embarque seria temporária e proporcional à gravidade do crime. O uso de dados sigilosos seria restrito, e a divulgação pública só ocorreria por decisão da Justiça. A medida busca evitar abusos e garantir equilíbrio entre segurança e direitos individuais, regulamentados pela lei.

Avião voando – Créditos: depositphotos.com / khunaspix

Casos reais mostram urgência da medida

Randolfe citou um episódio recente: no dia 4 de abril, um homem foi preso em flagrante por importunar sexualmente uma passageira entre Brasília e Macapá. A vítima denunciou o crime ainda durante o voo, e a Polícia Federal realizou a prisão. Esses eventos destacam a importância de uma lei eficaz para evitar que casos assim se repitam”, afirma o senador.

Proposta pode esbarrar na Constituição

Apesar do apelo popular, o projeto levanta dúvidas jurídicas. O Art. 5º, inciso XV da Constituição garante o direito de ir e vir, e críticos já classificam a medida como potencialmente inconstitucional. Atualmente, uma norma já aprovada permite suspender o direito de embarcar por até dois anos em casos de confusão a bordo — mas por ser temporária, não foi contestada judicialmente. No entanto, os desafios de aplicar esta lei ainda são discutidos.

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