TJ-SP publica no Diário da Justiça Eletrônico acórdão que ratifica condenação criminal de Tupã e outros 2 réus em segunda instância


Desembargadores pontuaram que o acórdão de condenação dos réus segue o STJ. Milton Carlos de Mello ‘Tupã’ (Republicanos) é condenado em segunda instância, no TJ-SP, por crime de responsabilidade e também por improbidade administrativa
TV Fronteira
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) disponibilizou na edição desta terça-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) o acórdão que ratificou a condenação em segunda instância do prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e do empresário Gervásio Costa por crime de responsabilidade na abertura de vias públicas no Jardim Santana, em Presidente Prudente (SP). Para efeitos jurídicos, considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente, ou seja, esta quarta-feira (30).
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A decisão representa mais uma derrota judicial dos réus, já que a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em julgamento de um recurso especial, manteve inalterado o acórdão que, em outubro do ano passado, condenou Tupã, Penha e Costa por crime de responsabilidade.
O recurso especial foi interposto pela defesa de Gervásio Costa e a decisão do TJ-SP que ratificou a condenação dos três réus foi proferida no último sábado (26).
O julgamento teve a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci (presidente), Renata William Rached Catelli e Leme Garcia.
Os desembargadores pontuaram que o acórdão de condenação dos réus segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A reportagem da TV Fronteira solicitou posicionamentos oficiais dos advogados de defesa de todos os envolvidos.
Até o momento desta publicação, o único que respondeu foi o advogado Jailton João Santiago, que trabalha para Alfredo Penha.
Santiago pontuou que a defesa respeita a decisão do TJ-SP, entretanto, seguirá com os recursos pertinentes no STJ, em Brasília (DF).
O caso ainda não transitou em julgado, ou seja, isso significa que ainda é passível de recursos judiciais pelas defesas dos réus.
No entanto, a condenação criminal em segunda instância levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a interpor no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), em dezembro do ano passado, um recurso pedindo a cassação do diploma de prefeito de Tupã por inelegibilidade. O caso segue em tramitação e ainda não tem definição de data para julgamento no TRE-SP.
A condenação criminal em segunda instância estipulou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de 20 salários mínimos direcionado a entidade social, além da indenização de R$ 268.578,80, valor apontado como dano patrimonial direto causado aos cofres públicos.
Os advogados de defesa já haviam interposto embargos de declaração contra a condenação criminal em segunda instância, porém, em dezembro do ano passado, o mesmo TJ-SP ratificou a penalização dos três réus.
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Na esfera civil, os desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiram por unanimidade, no mês passado, também condenar os réus em segunda instância por improbidade administrativa no mesmo caso referente à abertura de vias públicas no Jardim Santana.
Assim como na condenação penal, o caso de improbidade administrativa ainda não transitou em julgado e também cabem recursos judiciais ainda.
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