Pizza de Big Mac? Lanche fake do McDonald’s pode acabar em processo

A popularidade do icônico Big Mac ultrapassou as portas do McDonald’s e invadiu os aplicativos de delivery. Em uma rápida pesquisa no iFood, é possível encontrar desde “pizza sabor Big Mac”, até “salgadinho de festa com molho tipo Big Mac”, passando por versões “artesanais” do sanduíche. Esta utilização sem autorização do nome de uma marca patenteada é comum entre pequenos e médios comerciantes, e pode gerar prejuízo financeiro.

O uso indevido de uma marca registrada é considerado crime no Brasil. “Se a questão for levada ao Judiciário, o uso indevido também pode acarretar em aplicação de multa para o infrator”, alerta Leonardo Almeida, sócio da Avance Propriedade Intelectual.

Pequenas alterações no nome original não resolvem

O nome Big Mac é uma marca registrada no Brasil, pertencente exclusivamente ao McDonald’s. Isso significa que nenhum outro restaurante ou comerciante pode utilizar o nome, nem mesmo em variações criativas como “Big MC”, “Mega Mac” ou “Molho do Big”, com a intenção de associar seu produto ao original.

“Mesmo que a grafia seja diferente, ainda assim o uso é indevido. A proteção da lei é ampla e abrange também nomes semelhantes, não apenas idênticos”, explica o executivo. “Se a imitação for, de alguma forma, capaz de causar confusão ou associação com uma marca existente, ela não é permitida.”

Casos se resolvem fora da Justiça — mas o risco é real

Segundo Leonardo Almeida, boa parte dos casos de uso indevido de marcas é resolvida de forma extrajudicial, com envio de notificações aos infratores. “Antes de acionar a  Justiça, os donos das marcas registradas buscam uma alternativa mais rápida, com o envio de notificação extrajudicial”, afirma. No entanto, ele alerta: “se não houver uma solução amigável, a empresa que detém a marca pode optar por medidas judiciais e quem usa algum nome de forma ilegal fica sujeito a ter que pagar multas”.

Além disso, muitos comerciantes seguem expostos por falta de um sistema eficaz de monitoramento. “Você entra no iFood, em qualquer lugar do Brasil, e encontra lanchonetes de bairro vendendo ‘Big Mac’. Assim como acontece com outras marcas também”, diz Leonardo. “O que existe de monitoramento hoje é muito superficial. Por isso desenvolvemos uma solução tecnológica que identifica e rastreia essas infrações com mais eficiência.”

Para quem está criando um novo negócio, o especialista reforça a importância de começar do jeito certo: “O primeiro passo é uma análise de viabilidade. Se nenhuma marca idêntica ou semelhante for encontrada, aí sim partimos para o registro.”

Em 2024, o Brasil registrou um aumento significativo no número de pedidos de registro de marcas, com 444.037 solicitações protocoladas, representando um crescimento de 10,3% em relação a 2023. Além disso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu 210.987 registros de marcas em 2023, um aumento de 29,3% em comparação com o ano anterior. Um reflexo da expansão do comércio eletrônico e do setor de serviços, que têm impulsionado a demanda por proteção de marcas.

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