Governo vai mudar Vale-Alimentação em 30 dias; entenda

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou que o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) do governo federal deverá ser regulamentado em até 30 dias.

De acordo com o gestor, a nova proposta está sendo construída com a Casa Civil, Ministério do Trabalho e Banco Central. A declaração foi dada na última quinta-feira, dia 10 de abril.

Com o PAT, o objetivo é dar isenções fiscais com gastos de vale-alimentação e vale-refeição, desde que ofereçam o benefício a todos os funcionários.

Como não têm natureza salarial, haverá redução nos encargos trabalhistas. “Saíram algumas definições, mas temos que trabalhar internamente aqui para ver se elas são juridicamente viáveis para, no prazo que eu disse, que é mais ou menos 30 dias, termos uma 1ª iniciativa de regulamentação do PAT”, declarou o Ministro da Fazenda Fernando Haddad.

Com as mudanças, o governo tenta controlar a inflação dos alimentos. Um dos argumentos é que a portabilidade de vale-refeição e vale-alimentação é diferente da bancária, quando a pessoa procura taxas e tarifas menores.

O que é o vale-alimentação

O vale-alimentação, benefício que visa auxiliar o trabalhador na aquisição de gêneros alimentícios, tem se consolidado como um importante instrumento de política social e trabalhista no Brasil.

Sua relevância transcende a simples complementação salarial, impactando diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias.

Ao garantir o acesso a alimentos básicos, o vale-alimentação contribui para a segurança alimentar e nutricional, promovendo uma alimentação mais adequada e equilibrada.

Além disso, o benefício exerce um papel fundamental na economia, impulsionando o comércio local e gerando um ciclo virtuoso de consumo.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou que o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) do governo federal deverá ser regulamentado em até 30 dias.

De acordo com o gestor, a nova proposta está sendo construída com a Casa Civil, Ministério do Trabalho e Banco Central. A declaração foi dada na última quinta-feira, dia 10 de abril.

Com o PAT, o objetivo é dar isenções fiscais com gastos de vale-alimentação e vale-refeição, desde que ofereçam o benefício a todos os funcionários.

Como não têm natureza salarial, haverá redução nos encargos trabalhistas. “Saíram algumas definições, mas temos que trabalhar internamente aqui para ver se elas são juridicamente viáveis para, no prazo que eu disse, que é mais ou menos 30 dias, termos uma 1ª iniciativa de regulamentação do PAT”, declarou o Ministro da Fazenda Fernando Haddad.

Com as mudanças, o governo tenta controlar a inflação dos alimentos. Um dos argumentos é que a portabilidade de vale-refeição e vale-alimentação é diferente da bancária, quando a pessoa procura taxas e tarifas menores.

O que é o vale-alimentação

O vale-alimentação, benefício que visa auxiliar o trabalhador na aquisição de gêneros alimentícios, tem se consolidado como um importante instrumento de política social e trabalhista no Brasil.

Sua relevância transcende a simples complementação salarial, impactando diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias.

Ao garantir o acesso a alimentos básicos, o vale-alimentação contribui para a segurança alimentar e nutricional, promovendo uma alimentação mais adequada e equilibrada.

Além disso, o benefício exerce um papel fundamental na economia, impulsionando o comércio local e gerando um ciclo virtuoso de consumo.

No entanto, é crucial que as empresas e o governo atuem em conjunto para assegurar que o vale-alimentação cumpra seu propósito de forma eficaz. Isso envolve a fiscalização do uso adequado do benefício, a garantia de valores justos e a promoção de políticas que incentivem a oferta de alimentos saudáveis e acessíveis.

Vale-alimentação é obrigatório?

Não há uma lei federal que obrigue todas as empresas a fornecerem vale-alimentação. Isso significa que, em geral, o empregador não é obrigado a oferecer esse benefício.

No entanto, existem algumas exceções:

  • Convenções e acordos coletivos: Sindicatos e empresas podem negociar e incluir a obrigatoriedade do vale-alimentação em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Nesses casos, o empregador é obrigado a cumprir o que foi acordado.
  • Contratos de trabalho: Se o vale-alimentação estiver previsto no contrato de trabalho, o empregador é obrigado a fornecê-lo.

Por fim, mesmo não sendo obrigatório, é um benefício importante para os trabalhadores e pode ser um diferencial para as empresas.

 

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