Acusado de matar ex por não aceitar partilha de bens é condenado a 24 anos e seis meses de prisão

Evanderson Seixas dos Santos acusado de matar a ex-companheira foi condenado a 24 anos e seis meses de reclusão, em júri popular, nessa terça-feira (08), no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió. O crime ocorreu em pleno meio-dia, na data de 31 de dezembro de 2022, quando ela foi morta em via pública.

Consta na denúncia que a vítima e o réu mantiveram relacionamento amoroso por muito tempo e estavam separados há pouco tempo. Porém ele não aceitava a separação e discordava, também, da repartição dos bens. “Pois a vítima não havia cedido à imposição que o denunciado lhe impôs de que ela teria que lhe pagar um valor por ele determinado”, diz o documento.

A vítima ainda tentou impedir, no entanto, na disputa pela arma se desequilibrou e caiu, momento em que o criminoso se aproveitou da condição de impotência e desvantagem dela, desferiu os disparos e fugiu.

À época do crime, a irmã da vítima chegou a relatar que Elizabete pagou R$ 5 mil ao suspeito pelos móveis que eles haviam comprado quando estavam juntos. Mas Evanderson teria usado o dinheiro para comprar a arma do crime. “Eles moravam de aluguel e, quando estavam juntos, compraram alguns móveis. Ele cobrou os valores que dividiu com a minha irmã na compra desses móveis, e ela transferiu para ele cerca de R$ 5 mil. Quando a minha irmã fez esse pagamento, Evanderson disse que o dinheiro seria usado para acabar com a vida dela. Acredito que ele usou esse dinheiro para comprar a arma usada no crime”, disse a irmã.

Ministério Público irá recorrer 

O Ministério Público já divulgou que irá recorrer para aumentar a pena pela frieza e a barbárie cometidas pelo agora condenado. Mesmo com todas as qualificadoras acatadas pelos jurados, há o entendimento da acusação de que a sentença deva ser revista.

“Houve a condenação, o conselho de sentença concordou com a acusação e acolheu nosso pedido, obviamente se entende que, em tese, a justiça foi feita, porém, entrarei com recurso para que o juiz possa fazer uma reavaliação dando uma nova definição de sentença”, ressalta o promotor Villas Boas.

Durante as 10 horas de júri, ao todo foram ouvidas quatro testemunhas de acusação, enquanto a defesa arrolou a mãe e a atual companheira do réu. Conforme denúncia, o MPAL sustentou que o crime foi triplamente qualificado por motivo torpe, que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.

 

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.