STF impõe regras para operações policiais no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.

As medidas foram definidas durante o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

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A decisão da Corte foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a definição de um voto de consenso apresentado em nome dos 11 ministros da Corte.

Conforme a decisão do tribunal, o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional.

Medidas adotadas

  • Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais.
  • Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;
  • Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;
  • Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;
  • Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;
  • Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
  • Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;
  • Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar;
  • Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;
  • Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;
  • Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público;

Críticas

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rebateu críticas feitas às restrições da atuação da polícia que foram determinadas pelo STF e disse que as medidas contribuíram para redução dos índices de letalidade policial e de vítimas por disparos da polícia.

“Diante de qualquer narrativa de imputar a decisões do STF a responsabilidade de problemas graves e pré-existente à ADPF, problemas que tanto afligem a população do estado, hão de falar mais alto os fatos”, afirmou.

Castro diz que STF retirou barreiras em decisão da ADPF das Favelas

O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou “barreiras importantíssimas” contra a atuação da Polícia Militar na decisão final do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

“[O STF] tirou barreiras importantíssimas”, comentou o governador. Segundo ele, as escolas eram usadas como depósito de drogas porque a PM não podia realizar as operações nas proximidades.

Castro também informou que vai analisar pontos específicos da decisão, como a determinação para elaboração de um plano para retomada de territórios invadidos por organizações criminosas.

“Me sinto contemplado por essa decisão. A gente ainda vai ter que analisar alguns pontos específicos dela, como essa questão da confecção do plano de retomada e entender como a gente faz essa retomada e respeitar o uso moderado da força”, afirmou.

A partir da decisão da Corte, o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, colocação de câmeras nas viaturas e a elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas.

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