Rio Largo: TJ nega recurso da Câmara e cargos de prefeito e vice são mantidos

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) indeferiu um pedido de suspensão de liminar apresentada pela Câmara Municipal de Rio Largo, e com isso, o prefeito Carlos Gonçalves (PP), e o vice, Peterson Henrique (PP), continuam nos cargos. O objetivo do pedido foi suspender os efeitos da decisão da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo, que anulava suposta renúncia lida em carta.

A cidade da Grande Maceió vive momentos de tensão na política depois de a Câmara de Vereadores ter declarado extintos os mandatos de prefeito e vice, com base em uma carta, cuja a leitura foi feita na Casa Legislativa em sessão extraordinária na última segunda-feira (31).

A determinação judicial, assinada pelo presidente do TJAL, Fábio Bittencourt, nesta quinta-feira (3), destaca que Carlos Gonçalves e Peterson Henrique devem ser mantidos nos cargos após uma análise das alegações de irregularidades no processo de renúncia.

“O Prefeito informou às autoridades, inclusive à própria Câmara de Vereadores, sobre a possibilidade de ter sido apresentado um termo de renúncia que não representava a sua vontade”, destacou.

“Não se pode perder de vista o fato de que foram democraticamente eleitos para exercerem seus cargos, de modo que o afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito nos presentes termos violaria preceitos fundamentais como a soberania popular, o pluralismo político, o princípio democrático, a liberdade de voto e a autonomia do direito ao voto dos cidadãos, autonomia
esta exercida quando da escolha dos requeridos como chefe e vice do poder executivo do município em comento”, continuou o presidente do TJAL.

Ainda de acordo com o desembargador, o prefeito e o vice narraram que vêm enfrentando um ambiente político instável desde o início do mandato, e que, no final de semana dos dias 15 e 16 de março de 2025, tomaram conhecimento da circulação de boatos acerca da existência de supostas cartas de renúncias por eles assinadas.

“Em resposta a isso, visando coibir a propagação de notícias falsas e publicizar sua intenção de permanecer no exercício dos cargos eletivos, os requeridos registraram boletim de ocorrência (fls. 37/39, autos originários), expediram ofícios a diversas autoridades públicas, especificamente, ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo/AL em 19/3/2025 (fls. 35/36, autos originários), ao Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas em 19/3/2025 (fls. 57/58, autos originários), à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas em 25/3/2025 (fls. 41/43, autos originários), além de diversas manifestações junto à imprensa e em redes sociais (links de fls. 68/69, autos originários)”.

Veja outros pontos destacados no documento:

  • “Não obstante os esforços empreendidos, em 31/3/2025, a Câmara Municipal de Rio Largo, em sessão solene, declarou extintos os mandatos dos requeridos, com base nas cartas de renúncia de fls. 59/60 (autos de origem)”.
  • “Ato contínuo, foi impetrado o mandado de segurança em epígrafe, no qual os ora demandados impugnaram a autenticidade das assinaturas apostas em tais documentos, asseverando que estes não possuem a robustez necessária para comprovar genuína manifestação de vontade de abdicar dos cargos eletivos, violando assim seu direito líquido e certo de exercer os mandatos para os quais foram eleitos”.
  • “Concedida liminarmente a segurança, a mencionada casa legislativa protocolou o presente pedido de suspensão, ventilando as seguintes teses: i) violação à competência legislativa pelo Poder Judiciário; ii) ausência de prova pré-constituída do direito dos impetrantes; iii) autenticidade das cartas de renúncia; e iv) lesão à ordem pública decorrente da manutenção do exercício de mandatos ilegítimos”.

ENTENDA O CASO

As supostas cartas de renúncia do prefeito e do vice Peterson Henrique de Rio Largo foram entregues e lidas na última segunda-feira (31) durante uma sessão extraordinária na Câmara dos Vereadores do município.

Os políticos, no entanto, negam a assinatura dos documentos. Horas depois da sessão, o prefeito gravou um vídeo ao lado de vereadores e classificou a ação como “tentativa de golpe”.

Fomos surpreendidos mais uma vez. Não existe carta de renúncia, nem mesmo a intenção de deixar a nossa missão à frente da Prefeitura de Rio Largo. Um documento inconstitucional e inválido.

JUSTIÇA ENXERGA POSSIBILIDADE DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 1ª Vara de Rio Largo, suspendeu em caráter liminar a eficácia do ato da Presidência da Câmara de Vereadores do município que aceitou as supostas cartas de renúncia do prefeito Carlos Gonçalves (PP) e do vice Peterson Henrique (PP).

O magistrado vê claros indícios de que os políticos não tinham a vontade de renunciar os mandatos, além de entender que é provável que os documentos apresentados possam ter sido assinados com falsidade ideológica.

— Entendo que está presente a verossimilhança do direito alegado, isto é, entendo que é provável que os documentos em que constam as supostas denúncias padecem de falsidade ideológica, não representando a verdadeira vontade dos impetrantes — disse o juiz.

O juiz Guilherme Bubolz ainda classificou os documentos como “simplórios”, com apenas três linhas, e que não apresentaram timbre oficial ou reconhecimentos de firmas. Além disso, também foi citado que o texto foi assinado por mais de uma caneta.

Note-se que os supostos termos de renúncia constituem documentos simplórios que, em três linhas, limitam-se a comunicar renúncia irretratável aos mandatos eletivos de prefeito e vice-prefeito. Neles não consta timbre oficial, tampouco justificativas ou reconhecimentos de firmas. Além disso, percebe-se, mesmo sem conhecimento técnico, que as canetas utilizadas para assinar e para datar os documentos são diversas. A data não foi preenchida com a mesma caneta utilizada para fazer a assinatura, haja vista a diferença de tons de tinta e, inclusive, de caligrafia.

Com isso, foi determinado que o prefeito Carlos Gonçalves (PP) e o vice Peterson Henrique (PP) fossem reconduzidos aos cargos.

Nessa quarta (02), a Câmara Municipal protocolou o pedido de suspensão da liminar, indeferido no dia seguinte pelo presidente do TJAL.

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