Alegrete| Sequestradores e assassinos de Priscila Leonardi são condenados a mais de 200 anos de prisão

A enfermeira, que residia em Dublin, estava no Brasil para resolver questões financeiras familiares, mas acabou sendo sequestrada e morta por um grupo que tentava extorqui-la. O corpo dela foi levado até a Sanga da Jararaca, afluente do Rio Ibirapuitã, e encontrado dias depois.

Todos os réus foram condenados por extorsão majorada qualificada pela morte da vítima e dois deles por ocultação de cadáver. Entre os condenados está o primo da vítima, Emerson da Silveira Leonardi, que teria sido o mentor do crime. Ele e também Gilmar Vargas Jaques, Paulo Cezar Guedes, Alex Sandro Ribeiro e Everton Siqueira Mayer foram condenados, cada um, a 45 anos de prisão pelo crime de extorsão majorada qualificada; outro acusado, que teve a colaboração premiada homologada, foi condenado pelo mesmo crime a pena de 30 anos de reclusão.

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Pela ocultação de cadáver, foram condenados os réus Everton (1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão), Alex (1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão) e o colaborador (1 ano e 13 dias de reclusão). O regime inicial para todos eles é o fechado. O magistrado manteve a prisão deles, com exceção do colaborador, que poderá recorrer em liberdade, por não ter sido requerida a sua prisão preventiva.

Cabe recurso da decisão, que é datada desse domingo (30/03).

Caso

De acordo com a denúncia, Priscila Ferreira Leonardi, 40 anos, veio da Irlanda para o Brasil com o objetivo de resolver pendências dos bens do inventário de seu pai. O primo acreditava que ela possuía grande quantia em dinheiro em suas contas bancárias e também tinha interesse em ficar com a casa do pai da enfermeira, onde estava residindo. Emerson teria acionado integrantes de uma facção criminosa para sequestrar e extorquir Priscila. Os bens e valores pertencentes à vítima seriam divididos entre os envolvidos. O crime teria começado a ser planejado em janeiro de 2023, com divisão de tarefas e definição da repartição dos lucros que os criminosos viessem a obter.

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Assim, em 19/06/23, por volta das 23h, ela foi sequestrada e mantida em cativeiro. O grupo queria obrigar a mulher a fornecer senhas bancárias e de celular e transferir os valores existentes em suas contas bancárias e aplicações financeiras. O plano, no entanto, teria dado errado e a enfermeira acabou morta no cativeiro.

Na noite do crime, Priscila teria ido à casa de Emerson, que fez uma falsa chamada para um aplicativo de transporte para buscar a vítima. Na verdade, ele teria ligado para um celular que estava dentro de um presídio, dando início ao plano de sequestrar e extorquir a prima. Quando Priscila já estava no veículo com o falso motorista, mais dois homens ingressaram no carro e a levaram para um cativeiro. Outro comparsa aguardava no local, onde a vítima foi mantida sob ameaça e coação. Priscila acabou espancada e estrangulada, o que causou a sua morte (asfixia mecânica em decorrência de estrangulamento e traumatismo craniano).

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O corpo dela foi enterrado e somente descoberto com o fluxo da água e subida do rio, no dia 06/07/23.

Emerson denunciou o desaparecimento de Priscila e disse que estaria sendo coagido por uma facção criminosa, que tinha interesse no dinheiro dela. De acordo com relatos, além do interesse financeiro, ele queria se livrar da prima.

Ainda segundo testemunhas, Priscila tinha problemas com o primo; Emerson não estava pagando o aluguel da casa onde morava e também teria se apossado de valores que pertenciam ao pai da vítima. Foi encontrado o diário de Priscila, onde ela menciona que era provocada por ele. Também foi achado um contrato de confissão de dívida de Emerson para com Priscila.

A enfermeira tinha passagem de volta para Dublin em 03/07/23.

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Réus

Emerson da Silveira Leonardi, primo da vítima, teria planejado, comandado e organizado a empreitada criminosa. Everton Siqueira Mayer, o Gringo, teria ajudado a planejar o sequestro, cooptar os demais comparsas, sequestrar a vítima, a levar ao cativeiro e também ocultado o corpo dela. Gilmar Vargas Jaques, o Pônei, teria atuado no planejamento e organização do crime e dirigido o veículo que sequestrou Priscila. Paulo Cezar Guedes, o Paulo Fresta, teria ocultado o veículo que transportou a vítima no sequestro (um Renault Duster preto), antes e depois do crime. Alex Sandro Ribeiro teria feito a vigilância do cativeiro onde a vítima foi mantida, mediante pagamento de recompensa. Ainda, teria sido ele quem matou a vítima. O réu também ajudou na ocultação do cadáver. Eles agiram com o intuito de receber o pagamento de recompensa, conforme promessa do réu Emerson.

A Lei das organizações criminosas (Lei 12.850/2013) determina que a identidade do colaborador deve ser mantida em segredo, sob pena de reclusão e multa.

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Decisão

Para o Juiz Rafael Echevarria Borba, Emerson tinha interesse no patrimônio do tio, pai de Priscila, sendo manifesta sua intenção em prejudicar a prima. “O conjunto probatório denota que sua motivação não era apenas de ordem financeira, propriamente dita. Isso porque a prova colhida evidencia que havia, no mínimo, uma implicância dele em relação à vítima, que ultrapassava a mera desaprovação e revolta pela falta de cuidado dela para com o pai doente, beirando o ódio, eis que fica claro que Emerson lhe desejava mal, além da ganância, pois ansiava por seus bens”, considerou.

Para o magistrado, a prova dos autos indica que o dolo era de extorsão mediante restrição da liberdade que resultou na morte da vítima. Segundo relatos, a morte de Priscila teria ocorrido quando da tentativa de fuga do cativeiro.

O Juiz reconheceu a dissimulação como circunstância do crime em desfavor dos réus. Em relação a Emerson, destacou ainda o fato dele buscar prejudicar sua prima, para quem devia valores. Considerou que eles executaram o crime por meio de emboscada, “durante período noturno, em evidente premeditação e covardia contra uma frágil mulher”. Também foi considerado o meio cruel, pois a morte de Priscila foi causada por espancamento e estrangulamento, causando-lhe asfixia e quebra do osso hioide do pescoço, além de traumatismo craniano. Foi reconhecida também a agravante de promessa de pagamento de recompensa para os réus Gilmar, Paulo e Alex, bem como a agravante da organização do crime para os réus Emerson, Everton e para o colaborador. Ainda, foi reconhecida a causa de aumento de pena do concurso de agentes.

Em relação ao colaborador, levando em consideração que não apresentou provas suficientes para corroborar a participação de todos os delatados (pouca eficácia), que apagou dados do celular, bem como em vista da natureza, das circunstâncias, a gravidade extrema e a repercussão internacional do fato criminoso, o Juiz não acolheu o pedido do Ministério Público e da Defesa Técnica de concessão da redução máxima da pena (2/3) reduzindo a pena no mínimo legal (1/3), indeferindo, também, o pedido de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico que havia sido requerido pelo MP e pela defesa.

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