Daniel Alves: pressão da mídia pesou no julgamento, diz advogado

O julgamento de Daniel Alves, no tribunal espanhol, em fevereiro do ano passadoReprodução

Um colegiado composto por quatro magistrados do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC), sendo três mulheres – as juízas Àngels Vivas Larruy, relatora; Roser Bach Fabregó e María Jesús Manzano Messeguer, e o juiz Manuel Álvarez Rivero – decidiu, por unanimidade, anular a sentença que condenou o jogador Daniel Alves pelo crime de agressão sexual contra uma mulher de 23 anos, em uma boate, em Barcelona, na Espanha, no final de 2022.

A justificativa da Câmara de Apelações do TSJC para a decisão que foi divulgada nesta sexta-feira (28) é que o depoimento da jovem não seria “suficiente para manter a condenação do réu” e que “neste caso, prevalece o direito à presunção de inocência”.

Em nota, o tribunal afirmou ainda que “a decisão do tribunal de primeira instância contém, ao longo de sua fundamentação, uma série de lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos, à apreciação jurídica e suas consequências”.

Desde que veio a público, o caso ganhou muito destaque na mídia mundial, pela popularidade do jogador Daniel Alves, e muitas pessoas que acompanharam seu desfecho, com julgamento e condenação do brasileiro, podem considerar a decisão desta sexta-feira uma reviravolta jurídica.

Mas não é propriamente uma reviravolta, de acordo com o advogado Acácio Miranda da Silva Filho, Pós-Doutorado em Direito Público pela Fundacion Las Palmas, na Espanha.

 Livre convencimento motivado

O advogado Acácio Miranda da Silva Filho, Pós-Doutorado em Direito Público pela Fundacion Las Palmas, na EspanhaReprodução

“No mundo jurídico, isso é algo bastante comum. Tanto na Espanha como no Brasil, o princípio para análise das provas é o mesmo; o livre convencimento motivado. O juiz da primeira instância analisou as provas, uma interpretação subjetiva, e entendeu que os elementos do crime estavam presentes. Por isso, ele foi condenado. Essa decisão [de anular] é uma resposta a um recurso de apelação interposto”, explicou o advogado.

Em entrevista ao Portal iG, Acacio Miranda da Silva Filho destacou que o sistema jurídico espanhol e o português são as duas bases do sistema jurídico brasileiro.

“Foi interposto um recurso de apelação, que é equivalente ao nosso aqui, e, em segunda instância, por um órgão colegiado, composto por quatro desembargadores, que são juízes do mais alto grau, eles analisaram as mesmas provas e entenderam que os elementos de prova não eram suficientes para a ocorrência de um crime e absolveram o Daniel Alves”, explicou. 

“Só que é importante entender o seguinte; eles não cravaram que o crime não aconteceu, eles disseram que os elementos existentes não são suficientes para condenar; são situações diferentes”, ressalva.

Ainda de acordo com Silva Filho, cabe um recurso para a instância superior, mas ele não acredita na reversão da decisão que anulou a sentença.

A advogada da jovem que acusa Daniel Alves de agressão sexual afirmou nesta sexta que recorrerá contra a revogação da sentença e absolvição do brasileiro.

Julgamento midiático

“É importante entender que, por ser um julgamento midiático, o juiz de primeira instância, por vezes, está mais sujeito a uma pressão da mídia do que um juiz de segunda instância, que tem mais musculatura, tem mais vivência”, avalia.

O advogado esclarece também que, assim que essa decisão transitar em julgado, Daniel Alves readquire todos esses direitos e poderá entrar com ação de indenização, conforme ocorre aqui no Brasil, com probabilidade de ser indenizado.

O jogador brasileiro Daniel Alves foi julgado e condenado, em fevereiro de 2024, a quatro anos e seis meses de prisão, mas ele já havia sido preso preventivamente em janeiro de 2023. Ele permaneceu detido por 14 meses, até que, em março de 2024, obteve liberdade provisória após pagamento de fiança de 1 milhão de euros (o equivalente, na cotação atual, a R$ 6,6 milhões).

 

 

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