PGM esclarece dúvidas sobre acordo de pagamentos de direitos acumulados

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Maceió está orientando os servidores municipais sobre o Edital nº 01/2025, que estabelece um Acordo Direto para o pagamento de valores referentes à progressão por mérito, progressão por titulação e licença-prêmio. O acordo vale para direitos reconhecidos administrativamente, independentemente de estarem em processo judicial.

Os servidores interessados em realizar o acordo devem ficar atentos aos prazos estabelecidos no edital. De 21 de março a 25 de abril é para os direitos que já são objeto de ações judiciais. Do dia 22 de abril a 22 de maio é referente aos direitos que ainda não são objeto de ação judicial.

Sobre os locais para habilitação, os servidores com processos judiciais, a solicitação deve ser feita ao Juízo competente. Para aqueles sem processos judiciais, a solicitação pode ser feita presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), na PGM Maceió, ou virtualmente no site https://acordos.pgm.maceio.al.gov.br/.

A PGM esclarece que a habilitação no programa não obriga o servidor a aceitar o acordo. A partir da solicitação, será feito o cálculo detalhado do valor a ser recebido. Apenas após a apresentação da proposta, o servidor poderá decidir se aceita ou não o acordo.

As audiências de conciliação estão previstas para ocorrer entre 28 de julho e 15 de agosto de 2025. Caso aceite a proposta, o processo seguirá para homologação e pagamento conforme o cronograma estabelecido pelo edital.

Condições de pagamento

O pagamento seguirá as regras da Constituição Federal, respeitando a ordem cronológica de apresentação das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e dos precatórios.

A adesão ao programa garante a antecipação das expedições de RPV e precatório, já que o processo vai diretamente para a fase de cumprimento, sem necessidade de execução. No entanto, o prazo de pagamento do RPV e do precatório, seguirá o que está estabelecido na legislação.

Para servidores com 60 anos ou mais, com doença grave ou deficiência, há a possibilidade de antecipação de até 65 salários mínimos, independentemente do precatório, garantindo maior agilidade na liberação parcial dos valores.

Descontos

Os descontos obrigatórios incidirão sobre os valores recebidos, assim como ocorre em qualquer pagamento feito por via administrativa ou judicial. O percentual exato dependerá do caso específico, já que algumas pessoas têm isenção e outras não.

Não foram realizados cálculos prévios. Para garantir precisão e celeridade, foi contratado um sistema específico para a realização dos cálculos, que só serão apresentados para aqueles que solicitarem a habilitação no programa.

O acordo é uma oportunidade para antecipar a implantação dos direitos, garantindo reflexo imediato na remuneração e evitando custos com advogados para aqueles que não ingressaram com ação judicial.

A PGM recomenda que os servidores se habilitem para obter informações precisas sobre os valores a que têm direito e possam decidir com base em dados concretos.

Para mais informações, acesse: https://acordos.pgm.maceio.al.gov.br/ ou entre em contato pelo e-mail [email protected] e ainda pelo WhatsApp (82) 98149-7627 (somente mensagens de texto).

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