Câmara promulga Lei sobre a proibição de cobrança da tarifa de esgoto em Alegrete

Na última sexta-feira (21), o Presidente da Câmara, vereador Cléo Severo Trindade/MDB, assinou a promulgação da Lei Nº 0035/2024, que dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifa de esgoto sem que haja a devida comprovação da efetiva prestação completa de captação e tratamento de esgoto.

O ante Projeto de Lei tramitava na Casa desde a legislatura passada com autoria de petista Anilton Oliveira e teve o veto total do ex-prefeito Márcio Fonseca do Amaral, derrubado por unanimidade pelos vereadores na 8ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na última segunda-feira (17).

Após a rejeição do veto, a prefeitura tem 48 horas para sancionar; ao não sancionar no prazo legal, a Câmara assume o papel de promulgar a lei aprovada pelos vereadores.

Preocupado com a situação, o ex-vereador Anilton Oliveira apresentou o projeto de lei antes das eleições, solicitando a suspensão da cobrança do imposto de esgoto. Ele sustentou que os consumidores estão sendo cobrados pela taxa da rede de esgoto, enquanto, segundo ele, a rede geral ainda não está renovada em toda a cidade. “Era preciso fazer algo, para que os consumidores não pagam por um serviço que ainda não existe”, afirmou o petista.

O PL traz em sua justificativa que para legislar sobre o serviço de água e esgoto, em conformidade com o previsto no artigo 62 da Lei Orgânica do Município, busca desonerar os contribuintes que residem em áreas não atendidas pela rede de esgoto. Além disso, em referência à Lei Orgânica, no artigo 21, o documento destaca que o saneamento básico é uma ação e serviço de saúde pública essencial, o que implica que é um direito inalienável do cidadão.

Vale destacar que esse serviço é de competência do Município e, portanto, cabe ao ente público regular as taxas e a prestação de serviços essenciais, como o abastecimento de água.

Foto e Fonte: Assessoria da CMA

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