Funcionário processa Vale por mordida de cachorro

Um colaborador da Vale, mineradora multinacional brasileira, foi mordido pelo seu próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente e pediu uma indenização por danos morais e materiais à empresa, que foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia.

Segundo o Metrópoles, o pet estava deitado na perna do tutor quando o analista operacional sênior fez um movimento brusco e foi atacado. 

No processo judicial, o funcionário alegou que a companhia deveria tê-lo orientado sobre os riscos de ter animais de estimação no ambiente domiciliar.

Em resposta, a juíza responsável pelo caso destacou que não há relação entre a atividade exercida e o acidente, uma vez que o ambiente de teletrabalho é controlado pelo empregado.

A perícia constatou, ainda, que o trabalhador possuía discopatia degenerativa, condição que provoca o desgaste dos discos intervertebrais, causando dor, formigamento e rigidez. A partir desta informação, também foi determinado que a lesão do executivo não tinha relação causal com o trabalho.

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