Ex-fiscal da Sefaz é condenado a 10 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa

Um ex-fiscal de tributos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) foi condenado a 10 anos e sete meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por lavagem de dinheiro, organização criminosa e crime contra a ordem tributária. A decisão foi da 17ª Vara Criminal da Capital e foi publicada no Diário Oficial de Justiça dessa quinta-feira (13).

Também foi decretada a perda do cargo que ocupava à época. O homem, de acordo com o que consta na sentença, foi preso preventivamente em 15 de março de 2018, há sete anos. No entanto, a prisão foi revogada e foram determinadas medidas cautelares. O réu foi posto em liberdade no dia 26 de setembro daquele ano.

Ao proferir a decisão dessa quinta-feira, o juiz argumentou que, pelo fato do ex-fiscal ter respondido ao processo solto, foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade. Além disso, o tempo de prisão já cumprido foi computado para determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade.

Confira os detalhes da condenação por cada crime:

  • Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13): pena definitiva fixada em três anos e seis meses de reclusão; pena de multa em 45 dias-multa, valorados em 1/30 (um trigésimo) de salário mínimo vigente;
  • Crime contra a ordem tributária (art. 3º, II, da Lei 8.137/90): pena definitiva fixada em três anos de reclusão; pena de multa em 10 dias-multa, valorados em 1/30 (um trigésimo) de salário mínimo vigente;
  • Lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98): pena definitiva fixada em quatro anos e um mês de reclusão; pena de multa em 64 dias-multa, valorados em 1/30 (um trigésimo) de salário mínimo vigente.

O TNH1 não conseguiu contato com a defesa, mas deixa o espaço aberto para eventuais manifestações. 

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