
Durante Sessão Ordinária da Câmara na última segunda-feira (10), os vereadores de Sangão, no Sul de Santa Catarina, aprovaram um projeto que previa o pagamento de verba indenizatória pela participação em comissões temáticas do município. No entanto, após grande repercussão na cidade, o projeto de lei foi vetado nesta quarta-feira (12) pelo prefeito Castilho Silvano (PP).

Vereadores de Sangão aprovaram na última segunda-feira (12) o projeto que previa pagamento de verba indenizatória pela participação em comissões temáticas do município – Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Sangão/ND
O Projeto de Lei Nº 001/2025 previa gratificação de 5% do salário mensal dos vereadores, de R$ 7.419,28, ou seja, cerca de R$ 371,00, como “verba indenizatória a membros da Câmara Municipal que cumulam função administrativa com atividade legislativa”. Caso participassem de todas as reuniões mensais, os legisladores receberiam cerca R$ 1.484,00 a mais.
Projeto de vereadores de Sangão é vetado
A decisão de veto, no entanto, foi anunciada após reunião entre o Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo. A prefeitura do município afirmou em nota que “a decisão de veto ao projeto foi fundamentada na moralidade, legalidade e aspectos financeiros do projeto, observado, que apesar do Poder Legislativo possuir competência para ingressar com projetos de leis, a discussão não abrange os que disciplinam acerca da aplicação da receita pública”.

Post nas redes sociais da Câmara de Vereadores de Sangão sobre a fixação de verba indenizatória – Foto: Câmara Sangão/@camarasangao/Instagram
Em entrevista ao ND Mais, o advogado Pierre Vanderlinde, especialista em Direito Eleitoral, falou sobre a aprovação do projeto pelos vereadores de Sangão como sendo inconstitucional.
“A natureza essencialmente legislativa dos trabalhos desenvolvidos pelas referidas comissões os insere na ordinariedade das atribuições próprias da vereança, razão pela qual considera-se remunerado o seu desempenho pelo pagamento do subsídio mensal”, explicou na ocasião.
Vanderlinde ainda citou o artigo 39, parágrafo quarto, da Constituição Federal, que estabelece que os políticos devem ser remunerados com um subsídio fixo, pago em uma única parcela, não sendo permitido a instituição de “gratificação” ou qualquer outro adicional. A exceção é a fixação de um subsídio diferenciado ao Presidente da Câmara.

Castilho Silvano, prefeito de Sangão pelo PP, vetou projeto de gratificação aprovado por vereadores da cidade – Foto: Castilho Silvano/@castilhosilvanovieira/Instagram
A prefeitura do município, no entanto, defendeu a legalidade. “Em relação à legalidade do presente projeto, leva-se a crer ser constitucional, eis que adotadas e executadas por outros municípios catarinenses e a própria Assembleia Legislativa de Santa Catarina, onde deputados estaduais também recebem verba por participação em comissões temáticas”, argumentou a prefeitura.
A administração municipal ainda garantiu que o veto não é uma medida contra a Câmara, mas sim uma decisão para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de maneira equilibrada e sustentável, alinhados com o melhor interesse da população.
Confira o Art. 39, §4º, da Constituição Federal de 1988
“O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”