INSS atualiza lista de profissões que não poderão ser em MEI 2025; confira

INSS atualiza lista de profissões que não poderão ser em MEI 2025; confira

Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou a exclusão de determinadas profissões do regime de Microempreendedor Individual (MEI). Profissionais como dedetizadores, operadores de marketing direto e arquivistas de documentos devem agora considerar outras formas de formalização, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Esta atualização deve ser observada por aqueles que atuam nessas categorias para garantir a regularidade fiscal e administrativa.

Tradicionalmente, a lista de profissões aceitas no MEI é atualizada anualmente, refletindo as necessidades de regulamentação e formalização do mercado de trabalho. Essa exclusão recente reitera a necessidade de atenção dos empreendedores para garantir a continuidade de sua atividade econômica de maneira regular.

Essa movimentação destaca também a versatilidade do Simples Nacional, que oferece alternativas simplificadas de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte.

Quais profissões foram excluídas do MEI?

Entre as profissões afetadas pela recente atualização da lista do MEI, estão categorias como aplicadores agrícolas, coletores de resíduos perigosos e comerciantes de GLP. Esses profissionais, anteriormente inseridos no regime simplificado, agora precisam reavaliar sua situação tributária para evitar problemas fiscais. A reavaliação também se aplica a balanceadores de pneus e fabricantes de produtos de limpeza e higiene pessoal.

Confira as novas profissões excluídas do MEI

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.

O movimento para excluir essas categorias do MEI deve-se em parte a questão de segurança e regulamentação que demandam fiscalizações mais rigorosas do que o regime MEI atualmente oferece. Profissões tradicionalmente não enquadradas, como advocacia e medicina, devido à exigência de conselhos profissionais, continuam fora deste regime, reafirmando a necessidade de se compreender as exigências dos conselhos reguladores.

Qual o processo para migração ao Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Para aqueles cujas atividades foram excluídas, é importante iniciar o processo de “desenquadramento” do MEI no Portal do Empreendedor. Este procedimento é necessário para evitar complicações legais e tributárias. Ao migrar para o Simples Nacional, o empreendedor poderá abrir uma Microempresa (ME) e facilitar o recolhimento tributo por meio de uma única guia mensal.

Já o enquadramento no Lucro Presumido implica em um regime de apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa opção pode ser vantajosa dependendo da receita bruta e da margem de lucro das atividades empresariais. A escolha dos regimes tributários adequados depende do perfil e projeções financeiras do negócio.

Como as atualizações impactam o mercado de trabalho?

Essas alterações impactam diretamente a dinâmica do mercado de trabalho para microempresários no Brasil. A exclusão de determinadas profissões do MEI obriga os profissionais a se adaptarem rapidamente para manter suas atividades regulares, mas também abre espaço para um regime mais alinhado às especificidades do serviço prestado.

A decisão do INSS de atualizar a lista reflete a necessidade de manter um ambiente regulatório eficaz, que garanta segurança e qualidade nos serviços prestados. No entanto, ela também demanda flexibilidade e planejamento estratégico por parte dos trabalhadores, incentivando uma maior formalização nos setores impactados pela mudança.

O que considerar para o futuro?

INSS atualiza lista de profissões que não poderão ser em MEI 2025
Pessoas de várias profissões – Créditos: depositphotos.com / Rawpixel

Aqueles no mercado devem se manter informados sobre possíveis novas atualizações e regulamentações anuais que possam impactar seu enquadramento tributário. Instituir uma consulta regular com contadores ou consultores fiscais pode auxiliar na escolha do melhor regime tributário, além de garantir cumprimento às obrigações fiscais.

Em um cenário em constante mudança, capacitar-se e adaptar-se ao ambiente tributário e legal brasileiro proporciona vantagens competitivas importantes. O acompanhamento contínuo das diretrizes do INSS e das normas fiscais pode não apenas assegurar a conformidade, mas também oferecer oportunidades para otimização dos negócios no mercado brasileiro.

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