Deputado Fábio Costa sugere mudança em casos de legítima defesa

O Projeto de Lei 3232/23, de iniciativa do deputado federal Delegado Fabio Costa (PP-AL), estabelece que a autoridade policial somente realizará a apreensão de objeto lícito utilizado em legítima defesa quando isso for considerado indispensável às investigações e, nesse caso, deverá fundamentar a decisão. 

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código de Processo Penal, que determina: assim que souber de uma infração penal a autoridade policial deve apreender  objetos relacionados o fato delituoso, tão logo sejam liberados pela perícia.

Argumenta Fábio Costa, ao justificar seu projeto: 

“Não nos parece correto, nessa situação, estando o agente de posse de objetos, ainda que armas de fogo ou outros quaisquer utilizados em sua defesa, que tais apetrechos lhes sejam retirados de sua posse caso os mesmos sejam lícitos e estejam sendo utilizados em conformidade com a legislação aplicável, a não ser em situações específicas de indispensabilidade”, segundo informações da Agência Câmara.

 

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