Nova regra do comércio não muda trabalho aos domingos e feriados em Alegrete

A partir de 1º de julho de 2025, empresas que atuam no setor comercial – incluindo varejistas, atacadistas e estabelecimentos prestadores de serviços que demandam funcionamento em domingos e feriados – deverão se adequar às novas exigências da portaria 3.665/23 do ministério do Trabalho e Emprego.

No entanto a nova lei não vai interferir no trabalho nesses dias em Alegrete. A presidente do Sindicato dos Comerciários no município Elaine Fagundes Muller, explica que não muda nada em Alegrete, porque os domingos tem lei municipal e está na convenção coletiva e os feriados também os que são autorizados, é pago em bônus e folga. “Nós já estamos na frente a muito tempo”, resume a sindicalista.

Elaine reafirma que os feriados só podem ser trabalhados aqueles que estão na convenção coletiva. A nova regra revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais – prática considerada ilegal por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07.

De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria. A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas, o que já vigorava no município.

Embora a portaria tenha sido originalmente publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor foi postergada por três vezes, com o objetivo de conceder tempo para que empregadores e trabalhadores pudessem se adaptar às novas determinações.

Outro ponto de destaque é o reforço da obrigatoriedade de observância das legislações municipais, que frequentemente disciplinam o funcionamento do comércio em datas especiais. A medida visa inibir abusos e conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho.

No que se refere aos domingos, a CLT estabelece que o descanso semanal deve ocorrer preferencialmente nesse dia. Para setores em que há expediente dominical, é necessário instituir escala de revezamento mensal, sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes (art. 67, parágrafo único). Quanto aos feriados, a regra geral prevista na CLT é a proibição do trabalho, exceto nos casos expressamente autorizados por meio de instrumentos legais (art. 70).

O post Nova regra do comércio não muda trabalho aos domingos e feriados em Alegrete apareceu primeiro em Alegrete Tudo.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.