Cartórios auxiliam no cumprimento de sentenças de casos de violência doméstica por meio de protestos

Sentenças condenatórias transitadas em julgado, que determinam o pagamento de indenizações (valores mínimos) às vítimas de violência doméstica, podem agora ser protestadas nos tabelionatos de protesto de títulos em Alagoas. A medida faz parte do Programa Proteger e Reparar, idealizado pela Juíza Soraya Maranhão, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, bem como desenvolvido e implementado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Celyrio Adamastor, mediante a publicação de provimento.

“Nosso objetivo é facilitar o processo de recebimento das reparações pecuniárias para que a vítima possa apresentar a sentença condenatória ao tabelionato e garantir que o valor devido seja cobrado de forma eficaz, sem a necessidade de iniciar um novo processo judicial para assegurar o cumprimento da sentença”, comentou o corregedor.

Procedimento
A pedido da parte ou representante legal, a certidão com o teor da decisão será emitida pela secretaria judicial da unidade competente, discriminando exclusivamente o crédito referente aos valores pecuniários devidos a título de reparação ou compensação pelos danos causados pelo ato ilícito. Serão excluídos valores relacionados a multas autônomas ou quaisquer menções à pena privativa de liberdade, preservando-se, ainda, o nome da vítima.

Após a protocolização do protesto na serventia extrajudicial competente, o tabelião expedirá uma comunicação obrigatória ao juiz que proferiu a sentença, informando-o sobre o protesto e indicando os valores devidos, incluindo os emolumentos cobrados ao devedor.

Com a comunicação realizada, a secretaria judicial providenciará a identificação do processo com sentença protestada, usando uma tarja específica no sistema de tramitação processual.

O provimento também estabelece que não será permitida a audiência de conciliação ou mediação ou nenhum tipo de negociação quanto à reparação determinada em sentença, devido à natureza do crédito e à possibilidade da existência de medidas protetivas que dificultem o contato entre as partes.

Após o pagamento completo dos valores devidos no Tabelionato de Protesto de Títulos, incluindo o valor da condenação e as taxas do cartório (caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita), o cartório enviará uma comunicação ao juiz responsável pela sentença, acompanhada dos comprovantes de pagamento, para fins de conhecimento e coleta de dados estatísticos.

As vítimas ou seus representantes legais não terão que pagar os emolumentos pelo protesto da sentença judicial nas situações previstas pelo programa, sendo consideradas beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita para esse fim.

As intimações serão feitas pessoalmente pelo tabelião de protestos, não sendo aceito o recebimento por pessoas diversas do condenado/devedor, salvo se houver incapacidade civil. As demais regras administrativas, tanto para os cartórios quanto para as secretarias judiciais e partes, podem ser consultadas no Provimento CGJAL nº 14/2025.

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