Réu é condenado por lesões corporais e por já ter cumprido pena saiu livre do Tribunal

O caso, conforme a denúncia, aconteceu há um ano, no dia 11 de maio de 2024.

O réu foi submetido ao Tribunal do Júri da Comarca, pois havia sido acusado por tentativa de homicídio qualificado ao atacar um homem com golpes de facão. A vítima foi atingida e teve ferimentos na cabeça, e ainda conseguiu reagir ao ataque, de acordo com a denúncia. Os jurados, porém, entenderam que não houve o cometimento de crime contra a vida.

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Em consequência, a competência para o julgamento passou para o Juiz de Direito, que entendeu pelo laudo de lesões que se tratavam de lesões corporais leves e condenou o réu a sete meses de sete meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Em razão do cumprimento integral da pena – o réu vinha preso desde o início do processo – a punibilidade foi extinta e expedido alvará de soltura.

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