Ministro Zanin se declara impedido de votar sobre prisão de Collor; entenda

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de votar no julgamento sobre a manutenção da ordem de Alexandre de Moraes que culminou na prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, na manhã desta sexta-feira (25), em Maceió.

A prisão de Collor começou a ser analisada pelo STF ainda na manhã desta sexta, em formato virtual. Os ministros têm até as 23h59 para antecipar o voto, mas a decisão final será julgada de forma presencial após o ministro Gilmar Mendes pedir “destaque”, o que significa enviar o caso para ser analisado no plenário físico da Corte. 

Antes de assumir uma cadeira na Suprema Corte, Zanin foi advogado do presidente Lula durante a Operação Lava Jato. Ele assumiu a defesa do petista em 2013 e ainda atuou no processo que anulou as condenações de Lula no STF. 

A investigação que condenou o ex-presidente Collor a mais de oito anos de reclusão também é derivada da Lava Jato. A acusação fazia referência ao atual presidente e, com isso, Zanin optou por se declarar impedido de votar no julgamento sobre o referendo da decisão de Moraes.

Entenda a prisão de Collor

O ex-presidente Collor foi preso durante a madrugada desta sexta-feira, 25, em Maceió, no Aeroporto Zumbi dos Palmares, onde iria embarcar para Brasília. Ele foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Lava Jato.

Nesta quinta (24), Moraes rejeitou em decisão individual os últimos recursos possíveis para a defesa de Collor – recursos que, na visão do ministro, tinham caráter protelatório, ou seja, existiam apenas para atrasar o cumprimento da pena.

Collor é acusado  pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a irregularidades na BR Distribuidora.

Segundo Moraes, ficou provado na ação penal que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

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