Projeto de lei regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos em Brusque

A Câmara Municipal de Brusque aprovou na sessão ordinária desta terça-feira, 8 de abril, o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos individuais denominados “autopropelidos”, como os patinetes elétricos, por exemplo, nas vias da cidade. Os autores do PL são os vereadores Rogério dos Santos (Republicanos) e Paulinho Sestrem (PL).

Primeiro a falar no bloco de discussão, Sestrem apresentou vídeos que mostram situações de uso inadequado destes modais, com condutores em alta velocidade, sem capacete, ao celular ou realizando ultrapassagens proibidas. “É uma preocupação da cidade. Claro que a gente não gosta de ficar impondo regras em todas as situações, porém, tem aquelas que precisamos nos atentar. Tivemos duas mortes em Itapema, acidentes em Balneário Camboriú e alguns em Brusque. Antes que isso se torne uma fatalidade na nossa cidade, creio que esta casa tem que discutir e aprovar este projeto”, defendeu.

O vereador pontuou que estes equipamentos de micromobilidade têm colaborado para o trânsito de várias cidades. No entanto, a sua utilização deve observar regras como quaisquer outros veículos. Paulinho explicou que uma legislação municipal possibilita a fiscalização periódica da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade e da Polícia Militar, além de prever a realização de campanhas educativas pela Setram.

Principais regras

O PL traz regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais condições para os ciclomotores, o texto define que estes devem ser conduzidos nas pistas de rolamento, pelo bordo direito; são proibidos de trafegarem em áreas de circulação de pedestres como calçadas, passeios compartilhados, faixas de pedestres, bem como, nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas e devem ser conduzidos por condutor habilitado com CNH na categoria A ou com Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Já as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes e skates elétricos, por exemplo, devem circular somente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas ou, quando não houver, no acostamento, ou ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação da via. Estes dispositivos também são proibidos em calçadas e outras áreas de circulação de pedestres; quando necessária a passagem em calçadas, eles devem ser impulsionados pelo condutor na condição de pedestre. A regulamentação ainda define a idade mínima de 16 anos para conduzi-los.

Confira a regulamentação completa proposta no projeto de lei clicando neste link: www.camarabrusque.sc.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/1/0/60238

Aprovação unânime

Para o vereador Leonardo Schmitz (PL), “passou da hora” de o município fixar regras para o uso destes modais. Ele chamou a atenção para que seja observada a idade mínima dos condutores. “A gente sabe que isso vem para facilitar, realmente, o trânsito da nossa cidade. São ferramentas muito boas, mas que precisam saber ser usadas. A conscientização também tem que vir dos pais que compram para esses menores”, acrescentou.

Jean Dalmolin (Republicanos) parabenizou a proposta: “Geralmente, quando a gente vê uma lei, a primeira coisa que vem à cabeça é ‘mais coisa pra punir a gente’. Esta lei é o contrário. Ela vem para proteger as pessoas que utilizam o patinete, o ciclomotor”, disse. Cassiano Tavares, o Cacá (Podemos), também se posicionou a favor do texto. “Sou altamente favorável a esta lei, porque a coisa está perdendo o controle”, disse. “Esta lei não é para punição, é para proteção. A maioria das pessoas que utilizam esses veículos são menores de idade”, observou.

Os vereadores Jean Pirola (PP), Ricardo Gianesini, o Rick Zanata (Novo) e Alessandro Simas (União Brasil) também se manifestaram favoravelmente à proposta durante a sessão. O Projeto de lei ainda precisa passar por segunda discussão e votação na Câmara, para então ser enviado à sanção do prefeito André Vechi (PL).

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