Governo Federal 14/11 libera 13º Salário para quem tem carteira assinada

Instituído em 1962, durante o governo de João Goulart, o 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros com vínculo empregatício formal. Sua implementação, contemplada pela Lei 4.090/1962, visa proporcionar um auxílio financeiro adicional no final do ano. A medida gera impacto significativo na economia, especialmente durante o período natalino, quando há um aumento no consumo.

O benefício é amplamente esperado por trabalhadores de diversas categorias, pois oferece uma parcela extra do salário regular. Neste artigo, serão discutidas as principais regras relacionadas ao pagamento do 13º salário, incluindo seu cálculo, quem tem direito, e como este se aplica aos aposentados e pensionistas.

Como e Quando é Pago o 13º Salário?

O pagamento do 13º salário ocorre geralmente em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre o início de fevereiro e o final de novembro, equivalente a 50% do salário bruto do empregado. A segunda parcela é quitada até 20 de dezembro, sobre a qual incidem descontos como INSS e Imposto de Renda. O valor total recebido pode variar dependendo das horas extras e adicionais recebidos ao longo do ano.

É possível que um funcionário receba o valor integral do 13º em uma única parcela, desde que previamente acertado com o empregador. Para isso, a solicitação deve ser feita antes do vencimento da primeira parcela, estabelecido para 30 de novembro.

Governo Federal 10/11 emite comunicado sobre 13º salário
Carteira de Trabalho com Dinheiro // Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quem Tem Direito ao 13º Salário?

O 13º salário é direito de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Isso inclui mensalistas, horistas, trabalhadores rurais e urbanos. Até mesmo trabalhadores em contratos temporários e em experiência têm direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado. No entanto, exceções como demissões por justa causa não garantem esse benefício ao empregado.

Faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mês podem acarretar perda de 1/12 do benefício. Trabalhadores informais, autônomos, estagiários e alguns aprendizes não têm direito ao 13º devido à ausência de vínculo empregatício formal registrado.

O 13º Salário para Aposentados e Pensionistas do INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também são contemplados com o 13º salário. O valor é pago em duas parcelas e a sua antecipação tem se tornado uma prática comum, injetando bilhões na economia nacional. Recentemente, essa antecipação foi prorrogada como resposta às dificuldades econômicas enfrentadas pela população.

Para aqueles que recebem mais de um salário mínimo, as parcelas são geralmente pagas entre maio e junho. Isso demonstra um esforço do governo em manter a economia girando de forma mais estável, garantindo o poder de compra dessa parcela significativa da população.

Aspectos Adicionais e Cálculo do 13º Salário

O cálculo do 13º salário é realizado tendo como base o salário bruto de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Para trabalhadores com remuneração variável, como comissionados e bonificados por produtividade, deve-se considerar a média dos salários recebidos.

Inclusões extras, como as pagas por risco à saúde ou horas noturnas, também entram nesse cálculo, oferecendo um reflexo mais preciso do salário total ganho no ano. Em contratos encerrados antes do final do ano ou por pedido de demissão, o trabalhador ainda retém direito a um valor proporcional do 13º, pago junto com a rescisão contratual.

O 13º salário é, portanto, um mecanismo essencial na estrutura de remuneração do trabalho no Brasil, com impacto direto na economia nacional e na qualidade de vida dos trabalhadores formais.

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