Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025: De 17 de março a 30 de maio. Por Milena Flor


A Receita Federal divulgou nessa quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.

Isenção e novas faixas de alíquota

Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025.

Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.

A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:

Base de Cálculo (R$)  Alíquota  (%)  Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20  Zero  Zero
De 2.259,21 até 2.826,65  7,5  169,44
De 2.826,66 até 3.751,05  15  381,44
De 3.751,06 até 4.664,68  22,5  662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

A Receita Federal também elevou o limite anual de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração. O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa medida impacta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e outros contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco.

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.

Abraço, fique com Deus e até semana que vem!

Milena Flor

Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

Contato: 48 99121-0526

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