Uso de créditos previdenciários gera riscos financeiros para empresas

A prática de antecipar créditos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido adotada por diversas empresas como forma de reduzir custos tributários. No entanto, especialistas alertam para os riscos dessa estratégia, que pode resultar em passivos financeiros elevados caso a Receita Federal ou a Justiça contestem as teses utilizadas.

Entenda os créditos previdenciários

Os créditos previdenciários são valores que empresas alegam ter pago indevidamente ao INSS sobre determinadas verbas salariais. A recuperação desses valores ocorre por meio da compensação com contribuições futuras, baseando-se em decisões judiciais e interpretações tributárias. Entre as principais verbas envolvidas estão:

  • Terço de férias, horas extras e adicionais: O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que essas verbas não devem ser tributadas pelo INSS, mas a aplicação depende de ações específicas de cada empresa.
  • Salário-maternidade: A tributação foi considerada inconstitucional pelo STF, mas há incertezas sobre a aplicação prática dessa decisão.
  • Períodos não trabalhados: Exclusão da incidência do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) sobre períodos em que o funcionário não esteve exposto a riscos ambientais.
  • Prêmios e gratificações: A Reforma Trabalhista determinou que prêmios e gratificações eventuais não integram o salário e, portanto, não sofrem incidência de contribuições previdenciárias.
  • Contribuições para entidades parafiscais: Empresas têm questionado judicialmente tributos destinados a entidades como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE e INCRA.

Riscos e impactos financeiros

Apesar do potencial de redução de custos, a antecipação de créditos sem respaldo jurídico sólido pode gerar riscos elevados. Empresas que adotam essa estratégia podem ser obrigadas a devolver os valores compensados caso as decisões judiciais futuras sejam contrárias às teses utilizadas, gerando passivos financeiros acrescidos de juros e encargos legais.

Para empresas de capital aberto, esse risco é ainda maior. A incerteza sobre a legalidade dessas compensações pode impactar o balanço financeiro, afetando lucros, distribuição de dividendos e a confiança dos investidores. Além disso, a necessidade de reavaliação contábil pode influenciar negativamente o valor das ações de companhias listadas na B3 que utilizam essa estratégia.

Posição da Receita Federal e recomendações

Diante do aumento no uso de créditos previdenciários, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre essas compensações. Segundo Cláudio Klement Rodrigues, especialista em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela UFRGS, a exclusão do INSS sobre o terço de férias e o salário-maternidade já foi reconhecida pelo STF, mas isso não autoriza compensações automáticas. “O procedimento deve seguir as normas da Receita Federal, sob risco de autuações e penalidades”, explica Rodrigues.

Auditores da Receita Federal têm monitorado o uso desses créditos e exigido respaldo jurídico antes da compensação. Investidores, por sua vez, estão atentos às empresas que utilizam essa estratégia, considerando o alto risco envolvido. Especialistas recomendam que as companhias evitem compensações sem decisão judicial definitiva e criem reservas financeiras para cobrir eventuais perdas. “Empresas que fazem isso sem uma base jurídica sólida podem enfrentar autuações severas, com multas que podem chegar a 150% sobre o valor compensado”, alerta Rodrigues.

Com a fiscalização intensificada e o risco de passivos elevados, empresas precisam avaliar cuidadosamente o uso de créditos previdenciários para evitar prejuízos financeiros e impactos negativos em sua reputação no mercado.

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