Câmara de Itajaí: Aprovado projeto que altera programa de oficinas culturais

A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou com 15 votos favoráveis, em única discussão e em regime de urgência, o Projeto Substitutivo nº 2/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025. O projeto faz mudanças na regulamentação do Programa Arte nos Bairros, que passa a se chamar Aqui tem Arte.
 
Além de alterar o nome do programa, o projeto de lei acrescenta entre as modalidades artísticas já existentes as expressões etnoculturais; retira a obrigatoriedade da Casa da Cultura Dide Brandão de reservar ao menos duas salas para as oficinas e de encaminhar informações sobre as atividades do programa à Comissão de Cultura e Turismo da Câmara de Vereadores de Itajaí.
 
O projeto será encaminhado ao Executivo Municipal para sanção do prefeito.
 
Aprovado veto do Executivo a projeto que criava o Cadastro Municipal de Protetores Independentes e Entidades de Proteção Animal
Com 13 votos favoráveis e um contrário, foi aprovado em única votação o Veto nº 4/2025 ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) 93/2024, de autoria do Executivo Municipal. O PLO criava o Cadastro Municipal de Protetores Independentes e Entidades de Proteção Animal.
 
De acordo com o Executivo, o projeto apresenta vício por inconstitucionalidade formal, uma vez que ultrapassa as atribuições do Legislativo previstas na Constituição. Além disso, a justificativa cita a Lei Orgânica do Município, que deixa expresso que a criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal são atribuições exclusivas do prefeito.
 
Com a aprovação do veto, o projeto será arquivado.
 
Aprovado Veto do prefeito à emenda aprovada na Lei Orçamentária Anual
Com 14 votos favoráveis, foi aprovado em única votação o Veto nº 5 ao Projeto de Lei Ordinária nº 172/2024, de autoria do Executivo Municipal. O Executivo vetou a Emenda Substitutiva nº 26/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 172/2024, que trata do orçamento municipal para 2025.
 
A Emenda propunha o remanejamento de R$ 10 milhões do Fundo Municipal de Saúde para viabilizar a para convocação dos aprovados no concurso público da Saúde. De acordo com o Executivo, a Emenda apresenta vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que a Constituição não permite que o Legislativo faça a alocação dos recursos no orçamento anual, sendo essa uma função exclusiva do prefeito.
 
Com a aprovação do veto, o projeto será arquivado.

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