Alagoas obtém o 2º melhor desempenho do país em ranking de gás natural

Alagoas registrou o segundo melhor desempenho do país no Ranking do Mercado Livre de Gás Natural (Relivre) elaborado pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip), Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e Abrace Energia.

De acordo com o levantamento, Alagoas aparece na lista com uma pontuação de 78,20 – numa escala que vai de zero a 100 -, atrás apenas de Sergipe, em primeiro lugar, com 84,66 pontos.

Além de Alagoas e Sergipe, apenas quatro estados obtiveram notas acima de 50%: Espírito Santo (60,45), Rio de Janeiro (59,25), Minas Gerais (55,47) e São Paulo (50,20).

Na parte de baixo da tabela, o Pará aparece em último lugar, com 19,64 pontos. Em seguida, surgem o Ceará (29,19), Paraná (36,50), Mato Grosso e Pernambuco, empatados com 37,37 pontos.

O ranking monitora e quantifica as melhores práticas legais e regulatórias em cada estado e aponta seus potenciais aspectos de melhoria. Para isso, elabora uma série de regras. Entre os critérios observados na construção do ranking, Alagoas obteve destaque na comercialização do gás e na facilidade de migração.

O Mercado Livre de Gás é um ambiente de negociação em que o consumidor tem a liberdade de escolher o fornecedor de gás natural que melhor atenda às suas necessidades, negociando diretamente as condições contratuais, como preço, volume e prazo.

Edvaldo Francisco do Nascimento, diretor do Conselho Executivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL), informa que abertura do mercado de gás em Alagoas possibilitou a flexibilização da aquisição de moléculas de gás para usuários com o consumo anual médio de 5 mil m³/dia, o que permitiu que várias grandes empresas que já atuam no mercado nacional, como comercializadoras de gás, se registrassem para desenvolver suas atividades no Estado de Alagoas.

“Além disso, possibilitou que os usuários fossem atendidos não apenas por gás natural, mas também por biometano, o que permite o desenvolvimento da cadeia produtiva do biocombustível no Estado, visto que Alagoas possui um grande potencial de produção, devido ao setor sucroalcooleiro”, ressalta.

Competividade e flexibilidade

Ele lembra que dentro desse contexto, a ARSAL tem desempenhado um papel importante em regular, fiscalizar e supervisionar todos os agentes relevantes do mercado, estimulando a competitividade e garantindo eficiência econômica, o que atrai investimentos, gera novos empregos e oportunidades de negócios.

“Além disso, desenvolve novas infraestruturas, tornando o mercado mais dinâmico, reduzindo custos e contribuindo com a segurança energética ao possibilitar múltiplas fontes de suprimento”, finaliza.

A diretora-presidente da Arsal,  Camilla da Silva Ferraz, lembra que a lei que normatizou a exploração direta – ou mediante concessão do gás  – foi sancionada pelo governador Paulo Dantas em 1º de novembro de 2023.

“Entre as características da Lei do Gás, estão a abertura do mercado livre de gás natural e a possibilidade de injeção de biometano na rede de distribuição. Além disso, a nova lei também define o conceito e estabelece o consumo mínimo para o consumidor livre de gás natural, e permite aos usuários a aquisição simultânea do produto no mercado livre e no mercado cativo. Essa flexibilidade oferece mais escolhas e benefícios aos consumidores”, defende.

Ela ressalta que dentro deste cenário, a Arsal, agência a quem compete a regulação, fiscalização e supervisão dos serviços locais de gás canalizado, tem se debruçado sobre a lei, e publicado resoluções para fixar os critérios técnicos e econômicos.

“A nova legislação exige de todo corpo técnico da agência ainda mais aperfeiçoamento para lidar com o novo cenário e entes. Estamos investindo na capacitação dos técnicos e trabalhando diariamente para alçar Alagoas, mais uma vez, à condição de protagonista deste processo, a exemplo do que ocorreu com a adesão ao Marco Legal do Saneamento”, explica.

Relivre

Para a quantificação organizada pelo Relivre, são avaliados 37 itens regulatórios, agrupados em quatro vertentes: facilidade de migração; isonomia entre consumidores cativos e livres; comercialização; e desverticalização.

A classificação tem como propósito oferecer sugestões de aperfeiçoamento às regulamentações estaduais, permitindo comparações com outras normativas.

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